Calcular crédito

Reforma Tributária · LC 214/2025

Split Payment — como funciona a retenção automática de CBS e IBS

O Split Payment divide o pagamento de cada operação em duas vias: o líquido vai pro fornecedor; a parcela de CBS + IBS é retida pelo agente financeiro (adquirente, banco, plataforma) e repassada direto ao Fisco. Mecanismo previsto na LC 214/2025, com implementação progressiva a partir de 2026.

A mecânica do Split em uma operação típica

  1. 01. Emissão da NF-e com CBS e IBS destacados

    Vendedor emite a nota usando o novo layout NF-e. Campos vCBS e vIBS calculados conforme a alíquota da operação.

  2. 02. Cliente paga via meio elegível (cartão, PIX, boleto)

    O agente de pagamento identifica a NF-e vinculada (chave NFe, PIX QR estático com cobrança vinculada, código de barras do boleto).

  3. 03. Agente retém CBS + IBS e separa o líquido

    Da liquidação, o valor de tributo é segregado no D+0 ou D+1. O fornecedor recebe apenas o líquido na conta.

  4. 04. Repasse ao Fisco — Receita Federal e Comitê Gestor do IBS

    CBS vai para a Receita Federal; IBS para o Comitê Gestor de Estados e Municípios. O contribuinte vê o crédito já recolhido na sua apuração mensal.

Meios de pagamento e a cobertura do Split

Meio Coberto pelo Split Agente retentor
Cartão crédito / débito Sim Adquirente / sub-adquirente
PIX QR Code (estático e dinâmico) Sim Instituição participante do SPI
Boleto bancário Sim Banco emissor / liquidante
Marketplace / plataforma digital Sim Plataforma intermediadora
Dinheiro em espécie Não (recolhimento manual) Próprio contribuinte
Cheque Regime particular A definir em normativos

Impacto de caixa — o "float tributário"

O modelo antigo (PIS/COFINS, ICMS, ISS) deixava o contribuinte com 20–40 dias entre o recebimento da receita e o vencimento do tributo. Esse intervalo é o float: o dinheiro do tributo, antes de ser recolhido, financia capital de giro, fornecedores, folha. O Split Payment elimina esse float ao reter o tributo direto na liquidação.

Pra uma empresa com receita mensal de R$ 500 mil e carga CBS+IBS de 26%, o float tributário antigo era de cerca de R$ 130 mil. Com o Split, esse saldo desaparece do giro. O efeito é sentido durante a transição (2027–2032) à medida que CBS substitui PIS/COFINS e IBS substitui ICMS/ISS.

Recomendações operacionais: revisar política de prazos com fornecedores, recalibrar capital de giro, ajustar fluxo de caixa projetado para 2027 em diante. O simulador REVEX modela isso por mês.

Perguntas frequentes sobre o Split Payment

O que é o Split Payment da Reforma Tributária?

É um mecanismo previsto na LC 214/2025 que divide o pagamento de uma operação em duas partes: o valor líquido vai para o fornecedor, e o valor de CBS + IBS é retido pelo prestador do meio de pagamento (instituição financeira, adquirente de cartão, PIX) e repassado direto ao Fisco. O objetivo é reduzir inadimplência tributária e simplificar o cumprimento, sem que o contribuinte precise repassar manualmente o tributo recolhido.

Quando o Split Payment entra em vigor?

A LC 214/2025 prevê implementação gradual. Em 2026 (ano-teste) o Split é facultativo. A partir de 2027, quando a CBS entra em alíquota cheia, o Split passa a ser obrigatório em modalidades específicas: cartão de crédito, débito, PIX QR estático e dinâmico, boleto, e operações via plataforma digital. O cronograma de obrigatoriedade fica em normativos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

Quem retém o tributo no Split?

O agente de liquidação financeira: a adquirente de cartão (Cielo, Rede, Stone, GetNet), a instituição que processa o PIX, o banco que liquida o boleto, a plataforma digital de marketplace. Esse agente identifica na transação os valores de CBS e IBS destacados na NF-e correspondente, retém e repassa direto ao Fisco — não passa pelo caixa do fornecedor.

Como o Split Payment afeta o caixa do contribuinte?

Reduz o tempo entre o recebimento da receita e o recolhimento do tributo. Antes, a empresa recebia o valor cheio e tinha 30+ dias pra recolher CBS/IBS no vencimento do mês seguinte — usando o "float" como capital de giro. Com o Split, a parcela tributária sai imediatamente da operação. O efeito caixa é negativo na transição (queda do float), mas neutro em regime estacionário.

O Split funciona para todas as formas de pagamento?

Não. Operações em dinheiro físico (espécie) ficam fora do Split — não há agente financeiro intermediário pra reter. Cheque também tem regime particular. As principais modalidades cobertas são: cartões (crédito/débito), PIX, boleto bancário, débito automático e operações em marketplaces. O recolhimento manual continua disponível pra quem opera fora dessas modalidades.

O Split vai aumentar minha carga tributária?

Não — o Split é mecanismo de cobrança, não de incidência. Ele apenas antecipa o pagamento do tributo que já era devido. A alíquota permanece a mesma definida pela LC 214/2025. O que muda é o momento e o agente do pagamento. Quem operava com inadimplência (deixava de recolher) será impactado; quem já recolhia em dia tem efeito praticamente neutro além do float.

Como o REVEX simula o impacto do Split?

O simulador de Split Payment do REVEX modela duas dimensões: queda do float (capital de giro tributário) e perfil de meios de pagamento. Você informa o mix entre cartão/PIX/boleto/espécie, o REVEX calcula a parcela CBS+IBS sob retenção imediata e projeta o efeito caixa mensal durante a transição 2026–2033.

Simule o Split Payment no seu fluxo

Quanto seu caixa vai sentir quando CBS+IBS entrar na alíquota cheia em 2027 e o Split for obrigatório.