Reforma Tributária · EC 132/2023 · LC 214/2025
Cronograma da Reforma Tributária — de 2026 a 2033
A Reforma Tributária sobre o consumo não é evento único. É uma transição de 7 anos calendário com marcos específicos por tributo. Em 2026 começa o ano-teste; em 2033 o regime antigo já não existe mais. Veja todas as datas e o que muda em cada uma.
Linha do tempo consolidada
| Ano | CBS | IBS | PIS/COFINS · ICMS · ISS |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste, compensável) | 0,1% (teste, compensável) | Continuam vigentes em alíquota cheia |
| 2027 | Alíquota cheia | 0,1% (teste) | PIS/COFINS extintos · ICMS/ISS continuam · IS inicia |
| 2028 | Cheia | 0,1% (último ano-teste) | ICMS/ISS em alíquota cheia · IS vigente |
| 2029 | Cheia | 10% da alíquota cheia | ICMS/ISS reduzidos em 10% |
| 2030 | Cheia | 20% | ICMS/ISS −20% |
| 2031 | Cheia | 30% | ICMS/ISS −30% |
| 2032 | Cheia | 40% (último ano com ICMS/ISS) | ICMS/ISS −40% |
| 2033 | Cheia | Cheia | ICMS e ISS extintos — regime definitivo |
A tabela acima resume o cronograma desenhado pela EC 132/2023 e operacionalizado pela LC 214/2025. Percentuais de transição do IBS são proporções da alíquota cheia a ser fixada pelo Comitê Gestor do IBS.
Marcos legislativos que precederam
- Dezembro/2023 — Promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que reescreveu o capítulo do Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal. Cria CBS, IBS, IS, Cesta Básica Nacional, regras de transição e o Comitê Gestor do IBS.
- Janeiro/2025 — Sanção da Lei Complementar 214/2025. Operacionaliza a EC 132/2023: define alíquotas-teste, fato gerador, base de cálculo, regimes especiais, regime do Simples Nacional, Split Payment, devolução do tributo a famílias de baixa renda (cashback).
- 2025 — Normativos infralegais: Notas Técnicas da NF-e (cBenef, vCBS, vIBS, vIS), regulamentos do Comitê Gestor, normas operacionais da Receita Federal.
- Janeiro/2026 — Início operacional. Ano-teste com alíquotas simbólicas e ajuste de sistemas.
Janela de oportunidade: PIS/COFINS retroativo
O cronograma cria uma janela única em 2026. PIS e COFINS ainda existem, e o prazo decadencial de 5 anos do art. 168 CTN ainda alcança 2021 — incluindo Tese do Século, monofásico e Súmula 379 STJ. A partir de 2027, com a extinção, a Receita estará absorvendo a transição CBS/IBS e qualquer pedido retroativo cai em fila administrativa maior.
A janela continua viva até 2031 (quando 2026 sai do prazo decadencial), mas com volume decrescente e atenção administrativa decrescente. Mexer em 2026 é prazo curto e atendimento direto.
Perguntas frequentes — cronograma da Reforma
Quando começa, de fato, a Reforma Tributária?
Operacionalmente em 1º de janeiro de 2026, com o ano-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). A LC 214/2025 instituiu esse marco. Antes disso, foram aprovados a EC 132/2023 (constitucionalização da Reforma) e a própria LC 214/2025 (operacionalização). A transição completa, com extinção total de PIS, COFINS, ICMS e ISS, termina em 31/12/2032 — em 2033 o sistema já opera só com CBS, IBS, IS.
O que acontece em 2027?
CBS entra em alíquota cheia e PIS/COFINS são extintos. O Imposto Seletivo (IS) começa a incidir sobre bens e serviços nocivos (cigarro, bebidas alcoólicas, veículos poluentes, bets, agrotóxicos não essenciais). O IBS continua em alíquota-teste de 0,1% até 2028.
Como funciona a transição do ICMS e do ISS pro IBS?
A partir de 2029, o ICMS e o ISS começam a ser reduzidos progressivamente em paralelo ao aumento do IBS. Em 2029, o IBS sobe pra 10% da alíquota cheia e ICMS/ISS caem 10%. Em 2030, sobe pra 20% / cai 20%. E assim por diante até 2032, quando ICMS e ISS atingem zero. Em 2033 só resta CBS + IBS + IS.
Quem administra o IBS?
O Comitê Gestor do IBS, órgão criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. É composto por representantes de Estados, DF e Municípios, com poder de fixar alíquota de referência e regulamentar a partilha. Não é a Receita Federal — o IBS é tributo subnacional consolidado, embora cobrado de forma unificada.
A reforma muda algo pra empresa que já está no Lucro Real?
Sim. Em 2026 o Lucro Real ganha um novo campo de apuração na DCTF e na EFD-Contribuições refletindo CBS/IBS. Em 2027, com a substituição de PIS/COFINS pela CBS, toda a lógica de não-cumulatividade se reconstrói — IBS tem regime de créditos amplo (até sobre serviços e ativo imobilizado). A revisão da matriz de aquisições muda 100%.
E o Simples Nacional? Continua existindo?
Continua. A LC 214/2025 manteve o Simples como regime opcional. O optante segue pagando o DAS unificado, sem destacar CBS/IBS na nota. Há a possibilidade de o optante destacar CBS/IBS por fora do DAS pra que o cliente B2B possa se creditar — útil pra optante que vende muito a Lucro Real. Para B2C, manter o DAS unificado costuma ser mais simples.
Posso me planejar pra mudar de regime tributário durante a transição?
Sim e é recomendado. A Reforma muda o cálculo de quem é mais vantajoso (Real vs Presumido vs Simples) porque a base de cálculo e o regime de créditos mudam. Quem é Presumido com alta receita em aquisições intermediárias talvez ganhe muito migrando pra Real em 2027. O REVEX simula essas combinações por setor e por mix de aquisições.
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