Reforma Tributária · LC 214/2025
Alíquotas CBS e IBS em 2026 — o ano-teste explicado
A Lei Complementar 214/2025 inaugurou em 2026 o ano-teste da Reforma Tributária. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% incidem desde janeiro, mas são integralmente compensáveis. O foco é operacional: ERP, NF-e e sistemas fiscais já precisam emitir com os novos tributos destacados.
Alíquotas 2026 — visão consolidada
| Tributo | Alíquota 2026 | Compensável? | Substitui |
|---|---|---|---|
| CBS | 0,9% | Sim — com PIS/COFINS no mesmo período | PIS, COFINS |
| IBS | 0,1% | Sim — com ICMS ou ISS | ICMS, ISS |
| IS | Não incide em 2026 | N/A | Cumpre função extrafiscal a partir de 2027 |
O total de 1,0% (CBS + IBS) em 2026 é simbólico. O contribuinte preenche os campos da nota, recolhe e compensa no mesmo período — o efeito de caixa é neutro. Quem não emitir corretamente fica sujeito a multa por descumprimento de obrigação acessória.
Reduções por setor (LC 214/2025)
A LC 214/2025 manteve a estrutura de alíquotas reduzidas prevista na EC 132/2023. As reduções aplicam-se proporcionalmente sobre a alíquota de referência, e o ano-teste de 2026 já carrega o regime — embora com pouco efeito prático dado o piso de 1,0%.
| Setor / situação | Redução | Base legal |
|---|---|---|
| Cesta básica nacional | Alíquota zero (100%) | LC 214/2025 |
| Saúde, educação, transporte coletivo urbano | Redução 60% | EC 132/2023 · LC 214/2025 |
| Medicamentos e dispositivos médicos da relação positiva | Redução 60% (alguns 100%) | LC 214/2025 |
| Atividades artísticas, culturais e desportivas | Redução 60% | EC 132/2023 |
| Serviços de profissionais regulamentados | Redução 30% | EC 132/2023 |
Alíquota de referência (estimativa MF)
A alíquota cheia (CBS + IBS sem reduções) ainda não está fixada em lei. O Ministério da Fazenda, em estudo apresentado ao Congresso, projetou uma alíquota de referência ao redor de 26% a 28% — número que depende da neutralidade arrecadatória durante a transição. A fixação definitiva virá de resolução do Senado para a CBS e do Comitê Gestor do IBS para o IBS, com base em simulações com dados reais de 2026–2028.
O REVEX modela cenários conservador, neutro e otimista. A calculadora aplica a estimativa por setor de atividade, regime tributário e perfil de aquisições — gerando uma projeção de impacto antes da alíquota real entrar em vigor.
Perguntas frequentes sobre CBS e IBS em 2026
Quais são as alíquotas de CBS e IBS em 2026?
Para o ano-teste de 2026, a LC 214/2025 fixou alíquotas simbólicas: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, somando 1,0%. Esse valor é compensável integralmente com PIS, COFINS, ICMS ou ISS no mesmo período — então o impacto financeiro é zero na maioria dos casos. O objetivo é apenas operacionalizar a emissão da nota com os novos tributos, sem onerar o contribuinte.
A alíquota de referência total de CBS + IBS já está definida?
Não está fixada em lei. A LC 214/2025 prevê que a alíquota total será definida por meio de teste de calibração ao longo de 2027–2032 e fixada por resolução do Senado para a CBS e por consenso CONSAGES/Comitê Gestor do IBS. As estimativas do Ministério da Fazenda apontam para uma alíquota de referência ao redor de 26% a 28%, mas o número final ainda depende de simulações com dados reais.
Existem alíquotas reduzidas?
Sim. A LC 214/2025 prevê reduções de 30%, 60% e 100% para setores específicos: educação, saúde, transporte coletivo, alimentos da cesta básica nacional, medicamentos e dispositivos médicos da relação positiva, atividades artísticas e culturais, jornalismo, profissionais regulamentados. Cada setor tem critério próprio no Anexo da LC. A alíquota zero (cesta básica nacional) é específica e não cumulativa com outras reduções.
O que muda em 2027?
Em 2027 a CBS entra em vigor com alíquota cheia (substitui PIS e COFINS, que são extintos). O IBS continua na alíquota-teste de 0,1% durante 2027–2028. O Imposto Seletivo (IS), sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente (cigarro, bebidas alcoólicas, veículos poluentes), começa a incidir em 2027.
Como CBS/IBS afetam o ICMS e o ISS?
O IBS é o substituto consolidado do ICMS estadual e do ISS municipal. Durante 2029–2032 há a transição gradual: o IBS sobe, o ICMS e o ISS descem em proporção inversa. Em 2033 só restam CBS + IBS + IS. O regime de não-cumulatividade do IBS é amplo (crédito sobre todas as aquisições não destinadas a uso e consumo do titular).
Como o Simples Nacional fica nessa transição?
Permanece como regime opcional. O optante do Simples não destaca CBS/IBS na nota — segue pagando o DAS unificado. Mas o adquirente que recebe nota de optante do Simples não toma crédito de CBS/IBS sobre essa entrada (não-cumulatividade restrita). Há a possibilidade de o optante escolher destacar CBS/IBS por fora do DAS, permitindo ao cliente B2B se creditar — útil pra quem vende a Lucro Real.
Tenho que reconfigurar o ERP pra 2026?
Sim. O layout da NF-e 4.00 já está em homologação para incluir os campos de CBS, IBS e IS. A Receita publicou notas técnicas (NT 2024.002 e seguintes) com os novos campos: cBenef, vCBS, vIBS, vIS. Toda emissão de 2026 já precisa carregar esses campos preenchidos, mesmo que com alíquota-teste. ERPs e sistemas fiscais devem estar atualizados antes do início do ano-calendário.
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