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PIS/COFINS · DF

Como indústria cosméticos em Distrito Federal podem recuperar via Monofásico em Revenda

Produtos com tributação monofásica (combustíveis, bebidas, autopeças, farmacêuticos, cosméticos) têm PIS/COFINS recolhido pelo industrial na primeira etapa. Revendedores que pagaram novamente podem recuperar — incluindo Simples Nacional em certos casos.

Por que indústria cosméticos têm exposição alta

Monofásico desde 2004, revendedor paga indevido. Os CFOPs mais relevantes são 5102, 5403, 5405, todos identificáveis automaticamente nos XMLs de NF-e.

Estimativa heurística

~4.5% do faturamento

Recuperação típica observada em empresas do setor que aplicaram a Monofásico em Revenda. Variação real depende de operações específicas e regime tributário — confirmação no diagnóstico.

Distrito Federal (capital Brasília, ~3.1 milhões de habitantes) tem jurisprudência consolidada para Monofásico em Revenda aplicável a indústria cosméticos desde a decisão Lei 10.865/2004 art. 2º.

Como funciona no REVEX

  1. 1.

    Upload de XMLs

    NF-e, NFC-e, CT-e, SPED. Engine C++/WASM extrai os 100% no browser; servidor só vê o agregado.

  2. 2.

    Análise determinística

    Engine valida cada operação contra Lei 10.865/2004 art. 2º. Cada centavo identificado tem base legal explícita — auditável.

  3. 3.

    Relatório assinado

    PDF com hash de auditoria, pronto pra apresentar administrativamente. Success fee 15-35% — só pagamos se recuperarmos.

Perguntas frequentes

  • Como indústria cosméticos de Distrito Federal podem aplicar a Monofásico em Revenda?

    Produtos com tributação monofásica (combustíveis, bebidas, autopeças, farmacêuticos, cosméticos) têm PIS/COFINS recolhido pelo industrial na primeira etapa. Revendedores que pagaram novamente podem recuperar — incluindo Simples Nacional em certos casos. Para o setor de indústria cosméticos, a aplicação ocorre principalmente em operações com CFOPs 5102, 5403, 5405. A análise inicial é gratuita no diagnóstico do REVEX.

  • Qual o prazo de decadência da Monofásico em Revenda em DF?

    5 anos a contar do pagamento indevido. Em 2026, isso significa que pagamentos feitos desde 2021 ainda são recuperáveis. Cada mês sem agir é decadência definitiva de 30 dias de crédito.

  • Empresas do Simples Nacional em Distrito Federal podem usar Monofásico em Revenda?

    Em regra, não — o Simples paga DAS unificado. Mas existem teses específicas (monofásico em revenda, ICMS-ST) que se aplicam ao Simples mesmo. O diagnóstico inicial identifica o que cabe pra cada regime.

  • Qual a base legal da Monofásico em Revenda?

    A tese se baseia em Lei 10.865/2004 art. 2º. PIS/COFINS de produtos monofásicos é recolhido pelo industrial — revendedor não paga de novo. Decisões similares foram replicadas em todas as UFs incluindo Distrito Federal.

Última janela antes da Reforma Tributária

PIS/COFINS extintos em 2027. Recuperações retroativas seguem cabíveis até 2032, mas cada mês perdido é 30 dias de crédito decaído.

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