PIS/COFINS
Monofásico em Revenda
Lei 10.865/2004 art. 2º
Produtos com tributação monofásica (combustíveis, bebidas, autopeças, farmacêuticos, cosméticos) têm PIS/COFINS recolhido pelo industrial na primeira etapa. Revendedores que pagaram novamente podem recuperar — incluindo Simples Nacional em certos casos.
Monofásico em Revenda por setor
Supermercados
Varejo alimentar com alto volume de NF-e e ICMS-ST
Farmácias e Drogarias
Setor monofásico — PIS/COFINS recolhido pelo laboratório
Autopeças
Monofásico CST 04 + ICMS-ST em todas as UFs
Combustíveis e Postos
Combustíveis com regime monofásico desde 2003
Atacado de Bebidas
PIS/COFINS recolhido pelo fabricante — revenda paga indevido
Indústria Alimentar
Cadeia longa com ICMS-ST e Tese do Século acumulada
Indústria Têxtil
Crédito presumido + Tese do Século retroativa
Indústria Metalúrgica
Insumos com ICMS, CIAP recuperável + Tese do Século
Transportadoras
CT-e com PIS/COFINS sobre frete — crédito Lucro Real
Construção Civil
Insumos com ICMS, ISS retido em serviços
E-commerce
DIFAL interestadual + Tese do Século sobre volume alto
Restaurantes
Insumos com ICMS-ST + opção pelo Simples
Hotéis e Pousadas
Insumos com ICMS, ISS sobre diárias
Lojas de Vestuário
Têxtil + acessórios com ICMS-ST e devolução frequente
Indústria Cosméticos
Monofásico desde 2004, revendedor paga indevido
Distribuidoras Atacado
Centro de toda cadeia ICMS-ST
Agronegócio
Insumos com PIS/COFINS, exportação
Indústria Química
Insumos importados + ICMS na entrada
Indústria Farmacêutica
Monofásico no industrial, Tese do Século acumulada
Serviços de TI
ISS retido + PIS/COFINS sobre receita