PIS/COFINS
Exclusão do ICMS-ST
STJ Tema 1.125
Após o leading case do ICMS próprio, a jurisprudência consolidou que o ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) também NÃO compõe a base de cálculo de PIS/COFINS. Recuperação separada da Tese do Século — empresas que têm ambos podem pleitear os dois.
Exclusão do ICMS-ST por setor
Supermercados
Varejo alimentar com alto volume de NF-e e ICMS-ST
Farmácias e Drogarias
Setor monofásico — PIS/COFINS recolhido pelo laboratório
Autopeças
Monofásico CST 04 + ICMS-ST em todas as UFs
Combustíveis e Postos
Combustíveis com regime monofásico desde 2003
Atacado de Bebidas
PIS/COFINS recolhido pelo fabricante — revenda paga indevido
Indústria Alimentar
Cadeia longa com ICMS-ST e Tese do Século acumulada
Indústria Têxtil
Crédito presumido + Tese do Século retroativa
Indústria Metalúrgica
Insumos com ICMS, CIAP recuperável + Tese do Século
Transportadoras
CT-e com PIS/COFINS sobre frete — crédito Lucro Real
Construção Civil
Insumos com ICMS, ISS retido em serviços
E-commerce
DIFAL interestadual + Tese do Século sobre volume alto
Restaurantes
Insumos com ICMS-ST + opção pelo Simples
Hotéis e Pousadas
Insumos com ICMS, ISS sobre diárias
Lojas de Vestuário
Têxtil + acessórios com ICMS-ST e devolução frequente
Indústria Cosméticos
Monofásico desde 2004, revendedor paga indevido
Distribuidoras Atacado
Centro de toda cadeia ICMS-ST
Agronegócio
Insumos com PIS/COFINS, exportação
Indústria Química
Insumos importados + ICMS na entrada
Indústria Farmacêutica
Monofásico no industrial, Tese do Século acumulada
Serviços de TI
ISS retido + PIS/COFINS sobre receita