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Como e-commerce em Paraná podem recuperar via Bitributação ICMS-ST (CST 60)

Quando o ICMS-ST é recolhido pelo substituto e o substituído ainda recolhe ICMS próprio na saída, pode haver bitributação. Se a base de cálculo efetiva for diferente da presumida, existe cenário para revisar restituição da diferença.

Por que e-commerce têm exposição alta

DIFAL interestadual + Tese do Século sobre volume alto. Os CFOPs mais relevantes são 5405, 5102, 5403, todos identificáveis automaticamente nos XMLs de NF-e.

Estimativa heurística

~3% do faturamento

Recuperação típica observada em empresas do setor que aplicaram a Bitributação ICMS-ST (CST 60). Variação real depende de operações específicas e regime tributário — confirmação no diagnóstico.

Paraná (capital Curitiba, ~11.6 milhões de habitantes) tem jurisprudência consolidada para Bitributação ICMS-ST (CST 60) aplicável a e-commerce desde a decisão LC 87/1996 art. 13.

Como funciona no REVEX

  1. 1.

    Upload de XMLs

    NF-e, NFC-e, CT-e, SPED. Engine C++/WASM extrai os 100% no browser; servidor só vê o agregado.

  2. 2.

    Análise determinística

    Engine valida cada operação contra LC 87/1996 art. 13. Cada centavo identificado tem base legal explícita — auditável.

  3. 3.

    Relatório assinado

    PDF com hash de auditoria, pronto pra apresentar administrativamente. Success fee 15-35% — só pagamos se recuperarmos.

Perguntas frequentes

  • Como e-commerce de Paraná podem aplicar a Bitributação ICMS-ST (CST 60)?

    Quando o ICMS-ST é recolhido pelo substituto e o substituído ainda recolhe ICMS próprio na saída, pode haver bitributação. Se a base de cálculo efetiva for diferente da presumida, existe cenário para revisar restituição da diferença. Para o setor de e-commerce, a aplicação ocorre principalmente em operações com CFOPs 5405, 5102, 5403. A análise inicial é gratuita no diagnóstico do REVEX.

  • Qual o prazo de decadência da Bitributação ICMS-ST (CST 60) em PR?

    5 anos a contar do pagamento indevido. Em 2026, isso significa que pagamentos feitos desde 2021 ainda são recuperáveis. Cada mês sem agir é decadência definitiva de 30 dias de crédito.

  • Empresas do Simples Nacional em Paraná podem usar Bitributação ICMS-ST (CST 60)?

    ICMS é cobrado independentemente do regime. Empresas do Simples Nacional em Paraná podem se beneficiar.

  • Qual a base legal da Bitributação ICMS-ST (CST 60)?

    A tese se baseia em LC 87/1996 art. 13. ICMS-ST + ICMS próprio em saída posterior = dupla tributação. Decisões similares foram replicadas em todas as UFs incluindo Paraná.

Última janela antes da Reforma Tributária

PIS/COFINS extintos em 2027. Recuperações retroativas seguem cabíveis até 2032, mas cada mês perdido é 30 dias de crédito decaído.

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