Documento vinculante · CDC art. 30
Regulamento Caçador de Crédito REVEX
1. Objeto
O REVEX institui o programa "Caçador de Crédito" ("Programa"), iniciativa de indicação direta de empresas potencialmente elegíveis a recuperação fiscal junto à Receita Federal do Brasil. Pessoa física maior de 18 anos, residente no Brasil, pode se cadastrar como "Caçador" e indicar pessoas jurídicas. Em caso de recuperação fiscal confirmada documentalmente pela Receita, o Caçador receberá prêmio em pecúnia conforme tabela disposta neste regulamento.
2. Natureza jurídica e enquadramento
O Programa configura oferta vinculante de premiação por indicação direta de 1 (um) nível, regida pelas regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, em especial art. 30) e pela legislação tributária aplicável (Lei 4.506/1964, Lei 9.430/1996, IN RFB 1.500/2014).
Não constitui esquema de marketing multinível (MMN), pirâmide financeira ou captação ilícita de poupança. O ganho do Caçador depende exclusivamente da recuperação fiscal CONFIRMADA pela Receita à empresa indicada, e em momento algum depende do recrutamento ou movimentação de outros Caçadores.
3. Cadastro
- Pessoa física, idade ≥ 18 anos, residente no Brasil.
- Dados obrigatórios: nome completo, email válido. CPF altamente recomendado pra agilizar IRRF.
- Chave Pix (CPF, CNPJ, email, telefone ou aleatória) obrigatória antes do primeiro pagamento.
- Aceite expresso de LGPD (Lei 13.709/2018) e tratamento fiscal IRRF.
- Cadastro gratuito. Sem mensalidade. Sem fidelidade.
4. Tabela de prêmios
| Tier | Recuperação confirmada | Prêmio bruto |
|---|---|---|
| 🥉 Bronze | R$ 1.000 a R$ 9.999,99 | 5% do recuperado |
| 🥈 Prata | R$ 10.000 a R$ 99.999,99 | 5% do recuperado |
| 🥇 Ouro | R$ 100.000 a R$ 999.999,99 | 5% do recuperado |
| 💎 Diamante | R$ 1.000.000 a R$ 9.999.999,99 | 5% + bônus R$ 10.000, se couber no cap |
| 👑 Lendário | R$ 10.000.000 ou mais | 5% + bônus R$ 50.000, se couber no cap |
Cap por indicação: o prêmio total nunca poderá exceder o menor valor entre R$ 1.000.000 e 25% do success fee REVEX incidente sobre a recuperação confirmada. Esta regra preserva margem mínima de 75% da receita REVEX antes de custos operacionais. Quando a tabela acima ultrapassar esse limite, o prêmio será reduzido automaticamente ao cap aplicável.
Vigência da tabela: aplica-se a indicações criadas a partir desta data e que culminem em recuperação confirmada. Eventuais revisões futuras valerão apenas para indicações posteriores à publicação da revisão (CDC art. 30 — oferta vinculante).
5. Fluxo do prêmio
- Indicação registrada — Caçador informa email/CNPJ da empresa indicada no painel.
- Cadastro da empresa — empresa indicada cria conta REVEX (atribuição automática via código do Caçador).
- Engajamento — empresa contrata análise (pacote pago ou success fee).
- Confirmação pela Receita — Receita confirma recuperação via compensação, restituição ou depósito documentalmente comprovado.
- Cálculo do prêmio — REVEX aplica tabela do art. 4 sobre valor confirmado e o cap de margem REVEX.
- Retenção IRRF — REVEX retém Imposto de Renda na fonte conforme art. 7.
- Pagamento via Pix — em até 7 dias úteis após etapa 6, na chave Pix cadastrada.
Prêmio é pago uma única vez por indicação. Recuperações fiscais subsequentes da mesma empresa (novas teses, novos períodos) podem gerar novas indicações computadas independentemente, sob critério REVEX de boa-fé.
6. Anti-fraude e exclusões
É vedada a indicação de:
- Empresa em que o Caçador detenha participação societária superior a 5% (cinco por cento).
- Empresa controlada por parente do Caçador até o 2º grau (cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós, netos).
- Empresa que já figure como cliente REVEX em data anterior à criação da indicação (i.e., empresa que já contratou REVEX por outro canal).
- Empresa indicada por outro Caçador em data anterior (primeiro indicador ganha).
O Caçador declara expressamente, em cada indicação, ausência de conflito ("self_declared_no_conflict"). Declaração falsa enseja:
- Cancelamento do prêmio em questão.
- Suspensão ou banimento do Programa, a critério do REVEX.
- Devolução de prêmios indevidos pagos.
- Ação cível e/ou criminal conforme o caso (estelionato — CP art. 171).
7. Imposto de Renda
Prêmio constitui rendimento tributável da pessoa física Caçadora. REVEX, na condição de fonte pagadora, retém IRRF conforme tabela progressiva mensal vigente da Receita Federal (IN RFB 1.500/2014 e atualizações).
Tabela vigente (mensal, valores aproximados conforme IN RFB):
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 1.903,98 | Isento | — |
| De R$ 1.903,99 a R$ 4.664,68 | 7,5% | R$ 142,80 |
| De R$ 4.664,69 a R$ 9.897,53 | 15% | R$ 354,80 |
| De R$ 9.897,54 a R$ 30.000,17 | 22,5% | R$ 636,13 |
| Acima de R$ 30.000,17 | 27,5% | R$ 869,36 |
Anualmente, REVEX disponibilizará o comprovante de rendimentos em PDF para inclusão na declaração IRPF do Caçador.
8. LGPD
- REVEX é controladora dos dados do Caçador (nome, email, CPF, telefone, Pix).
- Dados são tratados com base legal art. 7º V LGPD (execução de contrato) e IX (legítimo interesse anti-fraude).
- Dados da empresa indicada (email/CNPJ) são tratados como dados de pessoa jurídica + dados pessoais embutidos (responsável legal, se houver) com base legal art. 7º V.
- Caçador pode, a qualquer tempo, exercer direitos do art. 18 LGPD via canal /lgpd/request.
- O nome do Caçador NÃO é revelado à empresa indicada. A empresa só sabe que veio por indicação.
9. Suspensão e encerramento
REVEX se reserva o direito de:
- Suspender temporariamente o Programa por motivos técnicos, fiscais ou regulatórios, com prazo razoável para reativação.
- Encerrar o Programa mediante aviso público com 30 dias de antecedência. Indicações criadas antes do encerramento permanecem válidas até decisão final da Receita.
- Alterar a tabela de prêmios mediante publicação de nova versão deste regulamento, aplicável apenas a indicações posteriores à mudança.
10. Foro
Disputas oriundas deste Programa serão dirimidas no foro da comarca de domicílio do Caçador, quando consumidor (CDC art. 101 I), ou no foro de Goiânia/GO em caso de relação não-consumeirista.