Calcular crédito

Documento vinculante · CDC art. 30

Regulamento Caçador de Crédito REVEX

Vigência: 03 de junho de 2026 · Versão 1.0

1. Objeto

O REVEX institui o programa "Caçador de Crédito" ("Programa"), iniciativa de indicação direta de empresas potencialmente elegíveis a recuperação fiscal junto à Receita Federal do Brasil. Pessoa física maior de 18 anos, residente no Brasil, pode se cadastrar como "Caçador" e indicar pessoas jurídicas. Em caso de recuperação fiscal confirmada documentalmente pela Receita, o Caçador receberá prêmio em pecúnia conforme tabela disposta neste regulamento.

2. Natureza jurídica e enquadramento

O Programa configura oferta vinculante de premiação por indicação direta de 1 (um) nível, regida pelas regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, em especial art. 30) e pela legislação tributária aplicável (Lei 4.506/1964, Lei 9.430/1996, IN RFB 1.500/2014).

Não constitui esquema de marketing multinível (MMN), pirâmide financeira ou captação ilícita de poupança. O ganho do Caçador depende exclusivamente da recuperação fiscal CONFIRMADA pela Receita à empresa indicada, e em momento algum depende do recrutamento ou movimentação de outros Caçadores.

3. Cadastro

  • Pessoa física, idade ≥ 18 anos, residente no Brasil.
  • Dados obrigatórios: nome completo, email válido. CPF altamente recomendado pra agilizar IRRF.
  • Chave Pix (CPF, CNPJ, email, telefone ou aleatória) obrigatória antes do primeiro pagamento.
  • Aceite expresso de LGPD (Lei 13.709/2018) e tratamento fiscal IRRF.
  • Cadastro gratuito. Sem mensalidade. Sem fidelidade.

4. Tabela de prêmios

Tier Recuperação confirmada Prêmio bruto
🥉 BronzeR$ 1.000 a R$ 9.999,995% do recuperado
🥈 PrataR$ 10.000 a R$ 99.999,995% do recuperado
🥇 OuroR$ 100.000 a R$ 999.999,995% do recuperado
💎 DiamanteR$ 1.000.000 a R$ 9.999.999,995% + bônus R$ 10.000, se couber no cap
👑 LendárioR$ 10.000.000 ou mais5% + bônus R$ 50.000, se couber no cap

Cap por indicação: o prêmio total nunca poderá exceder o menor valor entre R$ 1.000.000 e 25% do success fee REVEX incidente sobre a recuperação confirmada. Esta regra preserva margem mínima de 75% da receita REVEX antes de custos operacionais. Quando a tabela acima ultrapassar esse limite, o prêmio será reduzido automaticamente ao cap aplicável.

Vigência da tabela: aplica-se a indicações criadas a partir desta data e que culminem em recuperação confirmada. Eventuais revisões futuras valerão apenas para indicações posteriores à publicação da revisão (CDC art. 30 — oferta vinculante).

5. Fluxo do prêmio

  1. Indicação registrada — Caçador informa email/CNPJ da empresa indicada no painel.
  2. Cadastro da empresa — empresa indicada cria conta REVEX (atribuição automática via código do Caçador).
  3. Engajamento — empresa contrata análise (pacote pago ou success fee).
  4. Confirmação pela Receita — Receita confirma recuperação via compensação, restituição ou depósito documentalmente comprovado.
  5. Cálculo do prêmio — REVEX aplica tabela do art. 4 sobre valor confirmado e o cap de margem REVEX.
  6. Retenção IRRF — REVEX retém Imposto de Renda na fonte conforme art. 7.
  7. Pagamento via Pix — em até 7 dias úteis após etapa 6, na chave Pix cadastrada.

Prêmio é pago uma única vez por indicação. Recuperações fiscais subsequentes da mesma empresa (novas teses, novos períodos) podem gerar novas indicações computadas independentemente, sob critério REVEX de boa-fé.

6. Anti-fraude e exclusões

É vedada a indicação de:

  • Empresa em que o Caçador detenha participação societária superior a 5% (cinco por cento).
  • Empresa controlada por parente do Caçador até o 2º grau (cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós, netos).
  • Empresa que já figure como cliente REVEX em data anterior à criação da indicação (i.e., empresa que já contratou REVEX por outro canal).
  • Empresa indicada por outro Caçador em data anterior (primeiro indicador ganha).

O Caçador declara expressamente, em cada indicação, ausência de conflito ("self_declared_no_conflict"). Declaração falsa enseja:

  • Cancelamento do prêmio em questão.
  • Suspensão ou banimento do Programa, a critério do REVEX.
  • Devolução de prêmios indevidos pagos.
  • Ação cível e/ou criminal conforme o caso (estelionato — CP art. 171).

7. Imposto de Renda

Prêmio constitui rendimento tributável da pessoa física Caçadora. REVEX, na condição de fonte pagadora, retém IRRF conforme tabela progressiva mensal vigente da Receita Federal (IN RFB 1.500/2014 e atualizações).

Tabela vigente (mensal, valores aproximados conforme IN RFB):

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 1.903,98Isento
De R$ 1.903,99 a R$ 4.664,687,5%R$ 142,80
De R$ 4.664,69 a R$ 9.897,5315%R$ 354,80
De R$ 9.897,54 a R$ 30.000,1722,5%R$ 636,13
Acima de R$ 30.000,1727,5%R$ 869,36

Anualmente, REVEX disponibilizará o comprovante de rendimentos em PDF para inclusão na declaração IRPF do Caçador.

8. LGPD

  • REVEX é controladora dos dados do Caçador (nome, email, CPF, telefone, Pix).
  • Dados são tratados com base legal art. 7º V LGPD (execução de contrato) e IX (legítimo interesse anti-fraude).
  • Dados da empresa indicada (email/CNPJ) são tratados como dados de pessoa jurídica + dados pessoais embutidos (responsável legal, se houver) com base legal art. 7º V.
  • Caçador pode, a qualquer tempo, exercer direitos do art. 18 LGPD via canal /lgpd/request.
  • O nome do Caçador NÃO é revelado à empresa indicada. A empresa só sabe que veio por indicação.

9. Suspensão e encerramento

REVEX se reserva o direito de:

  • Suspender temporariamente o Programa por motivos técnicos, fiscais ou regulatórios, com prazo razoável para reativação.
  • Encerrar o Programa mediante aviso público com 30 dias de antecedência. Indicações criadas antes do encerramento permanecem válidas até decisão final da Receita.
  • Alterar a tabela de prêmios mediante publicação de nova versão deste regulamento, aplicável apenas a indicações posteriores à mudança.

10. Foro

Disputas oriundas deste Programa serão dirimidas no foro da comarca de domicílio do Caçador, quando consumidor (CDC art. 101 I), ou no foro de Goiânia/GO em caso de relação não-consumeirista.