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Split Payment: o que muda no caixa B2B em 2028

O Split Payment obrigatório em 2028 separa CBS+IBS na liquidação via PSP/adquirente. Empresas B2B vão sentir queda imediata de ~26,5% no caixa quando IBS estiver plena em 2033.

Equipe REVEX #split-payment #reforma-tributaria #cbs #ibs #lc-214-2025 #fluxo-de-caixa

O recolhimento que acontece no momento da liquidação

A LC 214/2025, nos artigos 48 a 52, institui o Split Payment como mecanismo padrão de recolhimento de CBS e IBS em operações B2B a partir de 2028. A mudança rompe um modelo histórico: hoje o vendedor recebe o valor cheio e depois repassa o tributo via DARF; no novo regime o tributo é destacado e enviado direto ao fisco no instante em que o pagamento é liquidado.

O agente que executa a separação é o PSP/adquirente (operador de cartão, banco emissor do boleto, gateway Pix). Tecnicamente: o PSP consulta a NF-e referenciada, extrai os grupos <cbs> e <ibs> do XML v4.00, retém os valores e direciona — CBS para a Receita Federal, IBS para a Câmara de Compensação do IBS (CCIBS). Sobra para o vendedor apenas o valor líquido.

Cronograma resumido

  • 2026: piloto voluntário CBS 0,9% (compensável com PIS/COFINS).
  • 2027: PIS/COFINS extintos; CBS na alíquota cheia (~8,8%).
  • 2028: Split Payment obrigatório em todas operações B2B.
  • 2033: IBS plena; ICMS e ISS extintos. Carga conjunta CBS+IBS estimada em ~26,5%.

Impacto direto no caixa

Em 2033, com IBS pleno, uma operação B2B de R$ 100.000 ficará assim:

LinhaValor
Receita bruta NF-eR$ 100.000
CBS retida pelo PSP (~8,8%)-R$ 8.800
IBS retida pelo PSP (~17,7%)-R$ 17.700
Crédito imediato no caixaR$ 73.500

O resto entra como crédito não-cumulativo aproveitável, mas o timing do caixa muda: o tributo deixa de “circular” no capital de giro do vendedor por 30-60 dias até a DARF — vai direto pro fisco no D+0 da liquidação. Empresas que financiam estoque ou folha com esse float precisam refazer o fluxo de caixa.

O que adaptar antes de 2028

  • ERP: emitir NF-e v4.00 com grupos CBS/IBS preenchidos (campos vCBS, pCBS, vIBS, pIBS por item).
  • Gateway: contratar PSP que já tenha homologação CCIBS (Stone, Cielo, PagBank em piloto).
  • Tesouraria: refazer DRE projetada e fluxo de caixa com queda imediata de receita líquida na liquidação.
  • Crédito não-cumulativo: aproveitar CBS/IBS pagos em insumos via API CCIBS — sai do regime “compensa no DARF do mês” e vai pra conta-corrente fiscal em tempo real.

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