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Simples Nacional Híbrido — janela de opção setembro 2026 e quem deve migrar

Janela 1-30/setembro/2026 para opção ao Simples Híbrido: quem deve migrar, simulação comparativa puro vs híbrido e consequências de não optar.

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O que é o Simples Nacional Híbrido

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criaram uma modalidade nova para empresas do Simples Nacional: o Simples Híbrido. Nesse regime, a empresa permanece no Simples Nacional para os tributos que não foram reformados (IRPJ, CSLL, CPP, folha de salários), mas migra para o regime geral de CBS e IBS para os tributos sobre o consumo — pagando CBS e IBS separadamente, fora do DAS, com direito a créditos plenos do novo sistema.

No Simples Nacional puro, a empresa:

  • Paga CBS e IBS dentro do DAS, com alíquotas reduzidas mas sem crédito para os adquirentes pessoas jurídicas.
  • Compradores de produtos e serviços de empresas do Simples não conseguem creditar CBS/IBS, o que torna o Simples menos atrativo para fornecimento B2B.

No Simples Híbrido:

  • A empresa paga CBS e IBS fora do DAS, com as alíquotas normais do regime geral.
  • Os compradores podem creditar integralmente o CBS/IBS pago, tornando o produto mais competitivo no mercado B2B.
  • A empresa passa a ter direito a créditos de CBS/IBS nas suas próprias compras.

A janela de opção: 1 a 30 de setembro de 2026

A LC 214/2025 estabelece uma janela de opção anual para o Simples Híbrido, com prazo de 1 a 30 de setembro para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A primeira janela disponível é setembro de 2026, para vigência a partir de 1º/janeiro/2027.

Isso significa que setembro de 2026 é o momento decisivo: empresas do Simples que quiserem aproveitar a plena vigência do novo sistema desde o início de 2027 precisam fazer a opção nessa janela. Quem perder o prazo só poderá optar em setembro de 2027, com efeitos a partir de 2028.

Quem deve considerar a migração

A decisão depende fundamentalmente do perfil do faturamento:

Favorecido pelo Simples Híbrido:

  • Empresas que vendem predominantemente para pessoas jurídicas (B2B), onde os compradores valorizam o crédito de CBS/IBS.
  • Empresas com margem de valor agregado alta e volume de insumos tributáveis elevado — o crédito de CBS/IBS nas entradas pode superar o custo adicional de pagar fora do DAS.
  • Empresas em setores onde os concorrentes grandes já têm crédito pleno e o Simples puro gera desvantagem competitiva de preço.

Favorecido pelo Simples Puro:

  • Empresas com faturamento predominantemente B2C (consumidor final pessoa física), que não credita CBS/IBS de qualquer forma.
  • Empresas com poucos insumos tributáveis — o crédito de entrada seria baixo.
  • Empresas próximas ao teto do Simples (R$ 4,8 milhões/ano) que já têm alíquotas efetivas altas no DAS e não se beneficiam da simplificação.

Simulação comparativa: escritório de TI com R$ 500k/ano de receita

Cenário: empresa de software, 100% B2B, Simples Nacional Anexo V (serviços), alíquota efetiva 15,5% no DAS.

Simples Puro (situação atual em 2027):

  • DAS mensal: R$ 500.000 / 12 × 15,5% = R$ 6.458/mês
  • CBS/IBS dentro do DAS: incluso, sem crédito para clientes
  • Total anual: R$ 77.500

Simples Híbrido (2027):

  • DAS sem CBS/IBS: alíquota efetiva reduz para ~12% (estimativa, depende da regulamentação)
  • DAS mensal: R$ 500.000 / 12 × 12% = R$ 5.000/mês
  • CBS+IBS fora do DAS (alíquota padrão ~26,5%): R$ 500.000 / 12 × 26,5% = R$ 11.042/mês
  • Crédito de CBS/IBS nas entradas (estimativa 30% da receita em insumos): -R$ 500.000 × 30% × 26,5% / 12 = -R$ 3.313/mês
  • Total anual: (R$ 5.000 + R$ 11.042 - R$ 3.313) × 12 = R$ 153.468

Nesse cenário, o Simples Puro parece mais barato. Contudo, o fator competitivo muda o cálculo: se os clientes (PJs) puderem creditar R$ 11.042/mês de CBS/IBS, eles estarão dispostos a pagar esse valor a mais pelo serviço — o que significa que o fornecedor no Simples Híbrido pode precificar mais alto sem perder clientes para fornecedores do regime geral.

Tabela comparativa por perfil de empresa

PerfilSimples PuroSimples HíbridoRecomendação
B2C, margens baixasMais simples, menor custoMais caro, crédito inútil para clientes PFManter Simples Puro
B2B predominanteDesvantagem competitiva crescenteCrédito pleno para clientesAvaliar Híbrido
Indústria com insumos tributáveisSem crédito de entradaCrédito de entrada significativoHíbrido provavelmente vantajoso
Serviços de saúde/educaçãoAlíquota zero CBS/IBSAlíquota zero CBS/IBSIndiferente no IS

Consequências de não optar em setembro/2026

A omissão não é punida diretamente — a empresa simplesmente permanece no Simples Nacional Puro. Mas as consequências competitivas são reais:

  1. Clientes B2B que hoje compram de empresas do Simples enfrentarão, a partir de 2027, a decisão entre comprar com crédito total (de empresa do regime geral) ou sem crédito (do Simples Puro). Fornecedores do Simples Puro podem perder contratos.
  2. A próxima janela só abre em setembro de 2027, com efeitos a partir de 2028 — um ano inteiro de desvantagem competitiva no período de transição mais crítico.
  3. Empresas que optarem tardiamente perderão os créditos de abertura de estoque CBS/IBS, que a LC 214/2025 prevê para quem migra do regime não-cumulativo antigo para o novo.

Próximos passos

  • Levante a composição do faturamento: qual percentual é B2B versus B2C, e qual é a alíquota efetiva atual no DAS.
  • Solicite ao contador uma simulação com os dados reais da empresa usando as alíquotas de referência CBS/IBS publicadas pelo Comitê Gestor para 2027.
  • Acesse a análise gratuita em revexia.com.br — o REVEX oferece uma simulação de impacto Simples Puro vs. Híbrido com base nos dados das NF-es da empresa.
  • Tome a decisão antes de 30 de setembro de 2026: a janela não reabre até setembro de 2027.

Base legal: EC 132/2023, LC 214/2025 (arts. 41-60, regime do Simples Híbrido), LC 123/2006 (Simples Nacional), Resolução CGSN a publicar (setembro/2026).

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