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Simples Nacional Híbrido — janela de opção setembro 2026 e quem deve migrar
Janela 1-30/setembro/2026 para opção ao Simples Híbrido: quem deve migrar, simulação comparativa puro vs híbrido e consequências de não optar.
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O que é o Simples Nacional Híbrido
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criaram uma modalidade nova para empresas do Simples Nacional: o Simples Híbrido. Nesse regime, a empresa permanece no Simples Nacional para os tributos que não foram reformados (IRPJ, CSLL, CPP, folha de salários), mas migra para o regime geral de CBS e IBS para os tributos sobre o consumo — pagando CBS e IBS separadamente, fora do DAS, com direito a créditos plenos do novo sistema.
No Simples Nacional puro, a empresa:
- Paga CBS e IBS dentro do DAS, com alíquotas reduzidas mas sem crédito para os adquirentes pessoas jurídicas.
- Compradores de produtos e serviços de empresas do Simples não conseguem creditar CBS/IBS, o que torna o Simples menos atrativo para fornecimento B2B.
No Simples Híbrido:
- A empresa paga CBS e IBS fora do DAS, com as alíquotas normais do regime geral.
- Os compradores podem creditar integralmente o CBS/IBS pago, tornando o produto mais competitivo no mercado B2B.
- A empresa passa a ter direito a créditos de CBS/IBS nas suas próprias compras.
A janela de opção: 1 a 30 de setembro de 2026
A LC 214/2025 estabelece uma janela de opção anual para o Simples Híbrido, com prazo de 1 a 30 de setembro para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A primeira janela disponível é setembro de 2026, para vigência a partir de 1º/janeiro/2027.
Isso significa que setembro de 2026 é o momento decisivo: empresas do Simples que quiserem aproveitar a plena vigência do novo sistema desde o início de 2027 precisam fazer a opção nessa janela. Quem perder o prazo só poderá optar em setembro de 2027, com efeitos a partir de 2028.
Quem deve considerar a migração
A decisão depende fundamentalmente do perfil do faturamento:
Favorecido pelo Simples Híbrido:
- Empresas que vendem predominantemente para pessoas jurídicas (B2B), onde os compradores valorizam o crédito de CBS/IBS.
- Empresas com margem de valor agregado alta e volume de insumos tributáveis elevado — o crédito de CBS/IBS nas entradas pode superar o custo adicional de pagar fora do DAS.
- Empresas em setores onde os concorrentes grandes já têm crédito pleno e o Simples puro gera desvantagem competitiva de preço.
Favorecido pelo Simples Puro:
- Empresas com faturamento predominantemente B2C (consumidor final pessoa física), que não credita CBS/IBS de qualquer forma.
- Empresas com poucos insumos tributáveis — o crédito de entrada seria baixo.
- Empresas próximas ao teto do Simples (R$ 4,8 milhões/ano) que já têm alíquotas efetivas altas no DAS e não se beneficiam da simplificação.
Simulação comparativa: escritório de TI com R$ 500k/ano de receita
Cenário: empresa de software, 100% B2B, Simples Nacional Anexo V (serviços), alíquota efetiva 15,5% no DAS.
Simples Puro (situação atual em 2027):
- DAS mensal: R$ 500.000 / 12 × 15,5% = R$ 6.458/mês
- CBS/IBS dentro do DAS: incluso, sem crédito para clientes
- Total anual: R$ 77.500
Simples Híbrido (2027):
- DAS sem CBS/IBS: alíquota efetiva reduz para ~12% (estimativa, depende da regulamentação)
- DAS mensal: R$ 500.000 / 12 × 12% = R$ 5.000/mês
- CBS+IBS fora do DAS (alíquota padrão ~26,5%): R$ 500.000 / 12 × 26,5% = R$ 11.042/mês
- Crédito de CBS/IBS nas entradas (estimativa 30% da receita em insumos): -R$ 500.000 × 30% × 26,5% / 12 = -R$ 3.313/mês
- Total anual: (R$ 5.000 + R$ 11.042 - R$ 3.313) × 12 = R$ 153.468
Nesse cenário, o Simples Puro parece mais barato. Contudo, o fator competitivo muda o cálculo: se os clientes (PJs) puderem creditar R$ 11.042/mês de CBS/IBS, eles estarão dispostos a pagar esse valor a mais pelo serviço — o que significa que o fornecedor no Simples Híbrido pode precificar mais alto sem perder clientes para fornecedores do regime geral.
Tabela comparativa por perfil de empresa
| Perfil | Simples Puro | Simples Híbrido | Recomendação |
|---|---|---|---|
| B2C, margens baixas | Mais simples, menor custo | Mais caro, crédito inútil para clientes PF | Manter Simples Puro |
| B2B predominante | Desvantagem competitiva crescente | Crédito pleno para clientes | Avaliar Híbrido |
| Indústria com insumos tributáveis | Sem crédito de entrada | Crédito de entrada significativo | Híbrido provavelmente vantajoso |
| Serviços de saúde/educação | Alíquota zero CBS/IBS | Alíquota zero CBS/IBS | Indiferente no IS |
Consequências de não optar em setembro/2026
A omissão não é punida diretamente — a empresa simplesmente permanece no Simples Nacional Puro. Mas as consequências competitivas são reais:
- Clientes B2B que hoje compram de empresas do Simples enfrentarão, a partir de 2027, a decisão entre comprar com crédito total (de empresa do regime geral) ou sem crédito (do Simples Puro). Fornecedores do Simples Puro podem perder contratos.
- A próxima janela só abre em setembro de 2027, com efeitos a partir de 2028 — um ano inteiro de desvantagem competitiva no período de transição mais crítico.
- Empresas que optarem tardiamente perderão os créditos de abertura de estoque CBS/IBS, que a LC 214/2025 prevê para quem migra do regime não-cumulativo antigo para o novo.
Próximos passos
- Levante a composição do faturamento: qual percentual é B2B versus B2C, e qual é a alíquota efetiva atual no DAS.
- Solicite ao contador uma simulação com os dados reais da empresa usando as alíquotas de referência CBS/IBS publicadas pelo Comitê Gestor para 2027.
- Acesse a análise gratuita em revexia.com.br — o REVEX oferece uma simulação de impacto Simples Puro vs. Híbrido com base nos dados das NF-es da empresa.
- Tome a decisão antes de 30 de setembro de 2026: a janela não reabre até setembro de 2027.
Base legal: EC 132/2023, LC 214/2025 (arts. 41-60, regime do Simples Híbrido), LC 123/2006 (Simples Nacional), Resolução CGSN a publicar (setembro/2026).
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