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Lucro Real vs. Lucro Presumido — Quem Tem Mais a Recuperar em Tributos

Comparação entre regimes tributários na recuperação de créditos: quem tem mais PIS/COFINS a recuperar, alíquotas aplicáveis e prazo para cada regime.

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A pergunta que todo contador deveria responder antes de começar

“Qual é o regime tributário da empresa?” — essa é a primeira pergunta que determina quanto há a recuperar e quais teses são aplicáveis.

Lucro Real e Lucro Presumido têm alíquotas de PIS/COFINS diferentes, sistemáticas de crédito diferentes e exposições diferentes às principais teses de recuperação tributária. Entender essas diferenças evita frustrações (e evita protocolar pedidos que a Receita vai indeferir de cara).

As alíquotas de PIS/COFINS por regime

Lucro Presumido — sistemática cumulativa

No Lucro Presumido, a empresa usa a sistemática cumulativa de PIS/COFINS:

  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta (art. 2º da Lei 9.718/98)
  • COFINS: 3% sobre a receita bruta (art. 3º da Lei 9.718/98)
  • Total: 3,65% sobre a receita

Não há crédito de PIS/COFINS sobre insumos — o tributo é calculado simplesmente sobre o faturamento, sem dedução de compras. Isso é mais simples, mas pode ser mais oneroso para empresas com alto custo de insumos.

Lucro Real — sistemática não-cumulativa

No Lucro Real, a empresa usa a sistemática não-cumulativa:

  • PIS: 1,65% sobre a receita bruta (Lei 10.637/02)
  • COFINS: 7,6% sobre a receita bruta (Lei 10.833/03)
  • Total: 9,25% sobre a receita bruta

Mas: a empresa pode deduzir créditos de PIS/COFINS sobre insumos, bens do ativo imobilizado utilizados na produção, fretes, aluguéis e outras despesas listadas no art. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03.

O PIS/COFINS efetivo no Lucro Real varia muito — empresas com alto custo de insumos podem ter carga efetiva abaixo de 3,65%; empresas de serviços puros (sem insumos dedutíveis) pagam próximo de 9,25% integral.

Qual regime tem mais a recuperar — e por quê

A resposta depende da tese:

Tese do Século (RE 574.706) — Lucro Real tem mais a recuperar

No Lucro Real, a base de PIS/COFINS é de 9,25%. O ICMS excluído da base representa:

  • 9,25% × ICMS da nota = crédito por nota

No Lucro Presumido, a base é de 3,65%. O mesmo ICMS excluído representa:

  • 3,65% × ICMS da nota = crédito por nota

Conclusão: O crédito do Lucro Real é 2,53× maior que o do Lucro Presumido para o mesmo ICMS e mesmo faturamento.

Exemplo prático: Empresa com R$ 1.000.000/mês de faturamento e ICMS médio de 12% (R$ 120.000):

RegimeAlíquota PIS/COFINSICMS na baseCrédito mensal
Lucro Presumido3,65%R$ 120.000R$ 4.380
Lucro Real9,25%R$ 120.000R$ 11.100

Em 60 meses (5 anos): Lucro Presumido recupera R$ 262.800; Lucro Real recupera R$ 666.000 — antes da Selic.

PIS/COFINS monofásico — ambos os regimes recuperam, mas de forma diferente

O monofásico afeta igualmente ambos os regimes: se uma empresa distribuidora de combustíveis pagou PIS/COFINS (seja 0,65%+3% ou 1,65%+7,6%) sobre mercadorias que já tiveram tributação concentrada no produtor, o crédito é integral — independente do regime.

Mas há uma diferença: no Lucro Real, o crédito é maior em valor absoluto (9,25% vs. 3,65%). Por isso, empresas de Lucro Real que distribuíam produtos monofásicos com tributação duplicada têm perdas maiores a recuperar.

ICMS-ST — ambos os regimes, com foco em Lucro Real

A bitributação de ICMS-ST (ICMS pago na entrada via ST + ICMS próprio incorretamente calculado na saída) afeta ambos os regimes. Mas o enquadramento no Lucro Real geralmente indica maior porte e maior volume de operações — o que significa crédito maior em valor absoluto.

CBS/IBS (2026 em diante) — Lucro Real continuará mais exposto

Com CBS a 8,8% no Lucro Real (não-cumulativa) vs. possível regime específico para Lucro Presumido, as mesmas assimetrias da Tese do Século tendem a se reproduzir no novo sistema.

Casos especiais — o Simples Nacional

O Simples Nacional tem PIS/COFINS incluídos na alíquota unificada (DAS). O contribuinte do Simples não tem PIS/COFINS destacado nas notas — e, portanto, não tem créditos de PIS/COFINS a recuperar pelas teses clássicas.

Exceção: se a empresa migrou do Simples para o Lucro Presumido ou Lucro Real em algum ponto dos últimos 5 anos, os períodos fora do Simples são elegíveis para análise de recuperação.

Outra exceção: o Simples Híbrido (opção disponível em setembro/2026, conforme LC 214/2025) permite que certas empresas do Simples recolham CBS/IBS separadamente — o que abre a possibilidade de créditos CBS/IBS a partir de 2027.

Prazo para cada regime — não existe diferença

O prazo prescricional de 5 anos (art. 168, I do CTN) se aplica igualmente a ambos os regimes. O que muda é a data de início da contagem:

  • Para PIS/COFINS: 5 anos a partir de cada DARF de pagamento
  • Para IRPJ/CSLL: 5 anos a partir do pagamento ou da declaração de ajuste (DASN)

Empresas que migraram de regime durante os 5 anos precisam calcular os créditos de cada período com a alíquota do regime vigente à época — não uniformiza para o regime atual.

Exemplo integrado — empresa que mudou de regime

Uma empresa de distribuição de alimentos:

  • 2019-2021: Lucro Presumido (3,65% PIS/COFINS cumulativo)
  • 2022-2025: Lucro Real (9,25% PIS/COFINS não-cumulativo)

Análise para a Tese do Século (60 meses):

PeríodoRegimeAlíquotaICMS médio mensalCrédito/mêsMesesSubtotal
Jan/2020 - Dez/2021Presumido3,65%R$ 80.000R$ 2.92024R$ 70.080
Jan/2022 - Dez/2025Real9,25%R$ 95.000R$ 8.78848R$ 422.024
TotalR$ 492.104

Antes da Selic. Com Selic acumulada, o total bruto pode chegar a R$ 750.000+.

Qual regime escolher para o futuro (Reforma Tributária)

Com CBS e IBS, a não-cumulatividade será plena para ambos os contribuintes (art. 28 da LC 214/2025). Isso aproxima os regimes em termos de crédito — mas a alíquota do CBS no Lucro Real ainda vai ser maior em valor nominal.

O Simples Híbrido (opção setembro/2026) pode ser estratégico para empresas pequenas que hoje são prejudicadas pelo Simples na compra de insumos de fornecedores do Lucro Real — que emitem nota sem destacar crédito para o destinatário simples.

Próximos passos

  1. Identifique seu regime para cada ano dos últimos 5 anos — se houve mudança, a análise precisa ser feita por período.
  2. Faça sua análise gratuita em revexia.com.br — o REVEX já separa os créditos por período e aplica a alíquota correta de cada regime.
  3. Se sua empresa está no Lucro Presumido, avalie se migrar para o Lucro Real em 2026 faz sentido — com a extinção do PIS/COFINS em 2027, essa decisão muda de natureza e merece revisão.
  4. Use a Calculadora REVEX para simular o impacto da Reforma no seu regime atual e no regime alternativo — antes de tomar qualquer decisão de migração.

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