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CBS e IBS em 2026/2027 — O que sua empresa precisa preparar agora

Guia prático da EC 132/2023 e LC 214/2025 para empresas: cronograma CBS/IBS, impacto por regime tributário, o que muda no ERP e como o Split Payment afeta o fluxo de caixa.

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A maior reforma tributária desde 1988 — e o que ela muda na prática

A EC 132/2023 promulgou a substituição de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) por um IVA dual brasileiro composto por CBS (federal), IBS (estadual+municipal) e IS (Imposto Seletivo). A LC 214/2025 detalhou alíquotas, regimes especiais e o mecanismo de Split Payment.

O período de transição vai de 2026 a 2033. Para a maioria das empresas, 2026 é o ano de preparo — não de implantação total. Mas atrasar esse preparo tem custo real.

Cronograma detalhado: o que muda em cada ano

AnoO que acontece
2026Teste CBS (0,9%) + IBS (0,1%) em paralelo com PIS/COFINS/ICMS/ISS existentes. Empresas recolhem os dois sistemas simultaneamente. Campos IBSCBS na NF-e entram em uso ativo.
2027PIS/COFINS extintos. CBS entra em alíquota plena (~8,8%). ICMS e ISS permanecem. Split Payment começa piloto voluntário.
2028Split Payment B2B obrigatório. ERPs precisam integrar com gateway de pagamento para recolhimento automático de CBS/IBS.
2029–2032ICMS/ISS reduzem 10% ao ano. IBS sobe proporcionalmente. Período de convivência dual.
2033IBS e CBS em alíquota plena. ICMS e ISS extintos. Regime permanente.

CBS e IBS: qual a diferença prática

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal, alíquota única nacional (~8,8%), substitui PIS e COFINS. Apuração e recolhimento centralizado na RFB.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é compartilhado entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS. Alíquota varia por destino da operação (destino, não origem — mudança estrutural para empresas interestaduais). Câmara de Compensação do IBS gerencia a distribuição.

Impacto prático: o ERP precisa calcular CBS e IBS por transação, por destino, com alíquota correta para cada UF/município. Sistemas que hoje calculam ICMS por regras estaduais hardcoded precisam atualizar a engine fiscal.

Não-cumulatividade plena — a boa notícia para insumos

No sistema atual, PIS/COFINS no regime não-cumulativo têm uma lista fechada de créditos (art. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03). ICMS e ISS não geram crédito de PIS/COFINS.

Na CBS/IBS, a não-cumulatividade é plena: todo IBS/CBS pago em insumos gera crédito, sem lista taxativa. Isso elimina a cumulatividade oculta da cadeia e, para empresas com alta densidade de insumos tributados, pode reduzir a carga efetiva.

O conceito de “uso e consumo” que hoje limita créditos desaparece. Empresas de serviços intensivos em insumos tecnológicos (cloud, SaaS, software) podem ganhar com isso.

Split Payment — o maior impacto operacional

O Split Payment é o mecanismo de recolhimento automático: ao processar o pagamento, o valor de CBS/IBS é separado instantaneamente e enviado diretamente à Receita — sem passar pelo caixa da empresa.

Implicações práticas:

  • Fluxo de caixa: a empresa não recebe o tributo e depois paga. Recebe líquido. Para quem hoje administra o float tributário, é um impacto.
  • Integração técnica: o gateway de pagamento precisa calcular e recolher na liquidação. Sem motor fiscal auditável, o gateway não tem como dividir o valor corretamente.
  • Auditoridade: cada transação precisa de cálculo determinístico — o Split Payment não aceita aproximação. Um erro de centavo multiplicado por mil transações/dia vira problema fiscal.

O REVEX já está arquitetado para Split Payment desde o primeiro commit — cálculo em C++/WASM em microssegundos, compatível com fluxo síncrono de pagamento.

O que o ERP precisa fazer até 2028

  1. Reconhecer o grupo IBSCBS na NF-e (campos já existem desde 2024 em adaptação técnica).
  2. Calcular CBS e IBS por transação com alíquota por destino (não por origem).
  3. Integrar com gateway de pagamento para Split Payment (obrigatório em 2028).
  4. Reemitir SPED em formato CBS/IBS para competências a partir de 2027.
  5. Apurar créditos de CBS/IBS na cadeia de insumos com não-cumulatividade plena.

Fornecedores de ERP estão com fila. Empresas que esperam 2027 para começar a conversa vão entrar na fila longa.

A janela dupla de 2026

2026 é o único ano em que existem simultaneamente:

  • Última oportunidade de recuperar PIS/COFINS de 2021 (5 anos de decadência)
  • Teste CBS/IBS — que exige que o sistema fiscal já esteja rodando os dois

Não há contradição: a recuperação retroativa e a preparação futura podem correr em paralelo. Na prática, quem faz a recuperação agora obtém dados fiscais históricos organizados — que são os mesmos que vão alimentar a migração CBS/IBS.

Ferramenta gratuita: diagnóstico CBS/IBS

O REVEX inclui diagnóstico CBS/IBS em todas as contas, mesmo gratuitas. O módulo compara o regime atual da empresa com o esperado sob CBS/IBS e identifica:

  • Quais alíquotas se aplicam ao perfil de operações
  • Impacto estimado na carga tributária total
  • Setores de insumo onde haverá ganho de crédito

Criar conta grátis e acessar diagnóstico CBS/IBS →


Base legal: EC 132/2023, LC 214/2025, art. 195-A da CF/88 (extinção PIS/COFINS em 2027).

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