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Imposto Seletivo (IS) — Lista de NCMs Afetados, Alíquotas e Quando Começa
Lista completa dos NCMs sujeitos ao Imposto Seletivo na Reforma Tributária: bebidas alcoólicas, tabaco, combustíveis, veículos e aeronaves. Alíquotas e cronograma LC 214/2025.
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O que é o Imposto Seletivo e por que ele existe
O Imposto Seletivo (IS) é o terceiro componente da Reforma Tributária brasileira, ao lado da CBS e do IBS. Criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, o IS incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A lógica é diferente dos demais tributos: o IS é um tributo extrafiscal — seu objetivo primário não é arrecadação, mas desestimular o consumo de determinados produtos. A alíquota pode ser tão alta quanto necessário para cumprir esse objetivo, sem subordinação ao princípio da não-cumulatividade (art. 153, VIII da EC 132/2023).
O IS não gera crédito para as etapas seguintes da cadeia — ele é cumulativo e definitivo.
Quando o IS começa a vigorar
O cronograma do Imposto Seletivo é distinto do CBS/IBS:
| Período | Status do IS |
|---|---|
| 2026 | IS não é cobrado em paralelo com o período teste CBS/IBS |
| 2027 | IS entra em vigor com PIS/COFINS extintos e CBS em alíquota plena |
| 2028-2033 | IS em vigor pleno, sem transição gradual como o IBS |
Diferentemente do IBS (que tem período de convivência com ICMS/ISS até 2033), o IS começa de uma vez em 2027 — sem período de teste.
NCMs afetados por capítulo
Capítulo 22 — Bebidas alcoólicas
O IS incide sobre bebidas alcoólicas (art. 412 da LC 214/2025), especificamente:
| NCM | Descrição | IS estimado |
|---|---|---|
| 2203 | Cervejas de malte | 20% |
| 2204 | Vinhos de uvas frescas | 9% |
| 2205 | Vermutes e outros vinhos de uvas frescas | 9% |
| 2206 | Outras bebidas fermentadas (sidra, hidromel) | 9% |
| 2207 | Álcool etílico não desnaturado ≥80% vol. | 20% |
| 2208 | Aguardentes, licores, cachaça, whisky, vodka, rum, gin | 20% |
Nota importante: cervejas sem álcool (até 0,5% vol.) e bebidas fermentadas de baixíssimo teor alcoólico estão excluídas — o critério é o teor alcoólico, não o processo de fabricação.
Capítulo 24 — Produtos de tabaco
| NCM | Descrição | IS estimado |
|---|---|---|
| 2401 | Tabaco não manufaturado (folha) | 10% sobre saída do produtor |
| 2402.20 | Cigarros contendo tabaco | 150% |
| 2402.10 | Charutos e cigarrilhas | 100% |
| 2403.11 | Tabaco para cachimbo, de mascar, rape | 30% |
| 2403.19 | Outros tabacos manufaturados | 30% |
Observação: a alíquota de 150% sobre cigarros não é erro tipográfico. A EC 132/2023 autoriza alíquotas acima de 100% para o IS quando o objetivo extrafiscal o justificar. O mercado de cigarros já tem carga tributária atual próxima disso — o IS é uma consolidação e elevação.
Capítulo 27 — Combustíveis e lubrificantes
| NCM | Descrição | IS estimado |
|---|---|---|
| 2701 | Hulha (carvão mineral) | 1% |
| 2709 | Óleos brutos de petróleo | 1% |
| 2710 | Gasolina, diesel, querosene, óleos lubrificantes | 1% |
| 2711 | Gás natural, GLP | 1% |
| 2712 | Parafina, vaselina | 0,5% |
Nota sobre combustíveis: a alíquota do IS sobre combustíveis fósseis é mais baixa que sobre tabaco e álcool, por razões macroeconômicas (combustível afeta toda a cadeia produtiva). O objetivo aqui é também estimular a migração para combustíveis renováveis — biocombustíveis têm alíquotas reduzidas ou zero.
Biocombustíveis: etanol (NCM 2207.10), biodiesel (NCM 3826) e biogás têm IS zero (art. 415 da LC 214/2025) — incentivo à transição energética.
Capítulo 87 — Veículos
| NCM | Descrição | IS estimado |
|---|---|---|
| 8703 | Automóveis de passeio (exceto elétricos) | 7-10% |
| 8703 (elétricos) | Veículos movidos exclusivamente a energia elétrica | 0% (excluído) |
| 8703 (híbridos) | Veículos híbridos (gasolina + elétrico) | 3-5% (reduzido) |
| 8704 | Veículos de carga > 3,5t | 7% |
| 8711 | Motocicletas (cilindrada > 250cc) | 7% |
Não incidem: veículos agrícolas, tratores (cap. 87.01), ambulâncias, veículos blindados de uso das FFAA.
Capítulo 88 — Aeronaves
| NCM | Descrição | IS estimado |
|---|---|---|
| 8801 | Balões e dirigíveis | 5% |
| 8802 | Outras aeronaves (aviões, helicópteros) | 10% |
| 8802 (uso comercial) | Aeronaves para transporte regular de passageiros | 0% (excluído) |
Aviação comercial está excluída do IS — o fardo tributário sobre bilhetes já é significativo e o IS incidiria apenas sobre aeronaves de uso particular.
Capítulo 89 — Embarcações de lazer
| NCM | Descrição | IS estimado |
|---|---|---|
| 8903 | Iates, lanchas, barcos a motor para lazer | 10-15% |
| 8901-8902 | Embarcações de transporte de passageiros e carga | 0% (excluído) |
Como calcular o impacto do IS na cadeia
O IS é monofásico: incide sobre a saída do fabricante/importador. As etapas seguintes (distribuidoras, varejistas) não pagam IS adicional — e também não geram crédito de IS para compensar com outros tributos.
Exemplo — cigarraria: Fabricante vende 1.000 maços (NCM 2402.20) ao distribuidor por R$ 500 (excl. IS).
- IS (150%): R$ 750
- Preço com IS: R$ 1.250
- Distribuidor não paga IS na revenda
- Varejista não paga IS na venda ao consumidor
O IS fica integralmente no preço de saída do fabricante — e se dilui (sem multiplicação) ao longo da cadeia.
Como o REVEX trata o IS na análise
A partir de 2027, o parser REVEX vai identificar nos XMLs de NF-e os campos de IS (quando implementados pelo layout NT SEFAZ) e verificar:
- Se o NCM do produto está na lista de IS
- Se a alíquota aplicada está correta conforme a tabela da LC 214/2025
- Se o IS foi calculado sobre a base correta (valor de saída do fabricante/importador)
- Se o IS foi indevidamente repassado ao longo da cadeia (criando tributação em cascata indevida)
Divergências no cálculo do IS vão gerar oportunidades de recuperação específicas — especialmente para distribuidores e varejistas que tenham sofrido o repasse incorreto do IS na cadeia.
Próximos passos
- Verifique seus NCMs — se você produz, importa ou distribui produtos nos capítulos acima, o IS vai afetar sua cadeia a partir de 2027.
- Revise seus contratos de fornecimento — o IS não gera crédito, mas precisa ser absorvido ou repassado no preço. Contratos de longo prazo sem cláusula de reajuste tributário podem gerar prejuízo.
- Faça sua análise gratuita em revexia.com.br — o REVEX já mapeia os NCMs dos seus XMLs e identifica quais produtos serão afetados pelo IS.
- Para tabaco e bebidas alcoólicas, converse com seu advogado tributarista — a alíquota do IS pode ser contestada judicialmente em casos específicos (excesso de tributação, bis in idem com IPI).
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