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Imposto Seletivo (IS) — Lista de NCMs Afetados, Alíquotas e Quando Começa

Lista completa dos NCMs sujeitos ao Imposto Seletivo na Reforma Tributária: bebidas alcoólicas, tabaco, combustíveis, veículos e aeronaves. Alíquotas e cronograma LC 214/2025.

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O que é o Imposto Seletivo e por que ele existe

O Imposto Seletivo (IS) é o terceiro componente da Reforma Tributária brasileira, ao lado da CBS e do IBS. Criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, o IS incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A lógica é diferente dos demais tributos: o IS é um tributo extrafiscal — seu objetivo primário não é arrecadação, mas desestimular o consumo de determinados produtos. A alíquota pode ser tão alta quanto necessário para cumprir esse objetivo, sem subordinação ao princípio da não-cumulatividade (art. 153, VIII da EC 132/2023).

O IS não gera crédito para as etapas seguintes da cadeia — ele é cumulativo e definitivo.

Quando o IS começa a vigorar

O cronograma do Imposto Seletivo é distinto do CBS/IBS:

PeríodoStatus do IS
2026IS não é cobrado em paralelo com o período teste CBS/IBS
2027IS entra em vigor com PIS/COFINS extintos e CBS em alíquota plena
2028-2033IS em vigor pleno, sem transição gradual como o IBS

Diferentemente do IBS (que tem período de convivência com ICMS/ISS até 2033), o IS começa de uma vez em 2027 — sem período de teste.

NCMs afetados por capítulo

Capítulo 22 — Bebidas alcoólicas

O IS incide sobre bebidas alcoólicas (art. 412 da LC 214/2025), especificamente:

NCMDescriçãoIS estimado
2203Cervejas de malte20%
2204Vinhos de uvas frescas9%
2205Vermutes e outros vinhos de uvas frescas9%
2206Outras bebidas fermentadas (sidra, hidromel)9%
2207Álcool etílico não desnaturado ≥80% vol.20%
2208Aguardentes, licores, cachaça, whisky, vodka, rum, gin20%

Nota importante: cervejas sem álcool (até 0,5% vol.) e bebidas fermentadas de baixíssimo teor alcoólico estão excluídas — o critério é o teor alcoólico, não o processo de fabricação.

Capítulo 24 — Produtos de tabaco

NCMDescriçãoIS estimado
2401Tabaco não manufaturado (folha)10% sobre saída do produtor
2402.20Cigarros contendo tabaco150%
2402.10Charutos e cigarrilhas100%
2403.11Tabaco para cachimbo, de mascar, rape30%
2403.19Outros tabacos manufaturados30%

Observação: a alíquota de 150% sobre cigarros não é erro tipográfico. A EC 132/2023 autoriza alíquotas acima de 100% para o IS quando o objetivo extrafiscal o justificar. O mercado de cigarros já tem carga tributária atual próxima disso — o IS é uma consolidação e elevação.

Capítulo 27 — Combustíveis e lubrificantes

NCMDescriçãoIS estimado
2701Hulha (carvão mineral)1%
2709Óleos brutos de petróleo1%
2710Gasolina, diesel, querosene, óleos lubrificantes1%
2711Gás natural, GLP1%
2712Parafina, vaselina0,5%

Nota sobre combustíveis: a alíquota do IS sobre combustíveis fósseis é mais baixa que sobre tabaco e álcool, por razões macroeconômicas (combustível afeta toda a cadeia produtiva). O objetivo aqui é também estimular a migração para combustíveis renováveis — biocombustíveis têm alíquotas reduzidas ou zero.

Biocombustíveis: etanol (NCM 2207.10), biodiesel (NCM 3826) e biogás têm IS zero (art. 415 da LC 214/2025) — incentivo à transição energética.

Capítulo 87 — Veículos

NCMDescriçãoIS estimado
8703Automóveis de passeio (exceto elétricos)7-10%
8703 (elétricos)Veículos movidos exclusivamente a energia elétrica0% (excluído)
8703 (híbridos)Veículos híbridos (gasolina + elétrico)3-5% (reduzido)
8704Veículos de carga > 3,5t7%
8711Motocicletas (cilindrada > 250cc)7%

Não incidem: veículos agrícolas, tratores (cap. 87.01), ambulâncias, veículos blindados de uso das FFAA.

Capítulo 88 — Aeronaves

NCMDescriçãoIS estimado
8801Balões e dirigíveis5%
8802Outras aeronaves (aviões, helicópteros)10%
8802 (uso comercial)Aeronaves para transporte regular de passageiros0% (excluído)

Aviação comercial está excluída do IS — o fardo tributário sobre bilhetes já é significativo e o IS incidiria apenas sobre aeronaves de uso particular.

Capítulo 89 — Embarcações de lazer

NCMDescriçãoIS estimado
8903Iates, lanchas, barcos a motor para lazer10-15%
8901-8902Embarcações de transporte de passageiros e carga0% (excluído)

Como calcular o impacto do IS na cadeia

O IS é monofásico: incide sobre a saída do fabricante/importador. As etapas seguintes (distribuidoras, varejistas) não pagam IS adicional — e também não geram crédito de IS para compensar com outros tributos.

Exemplo — cigarraria: Fabricante vende 1.000 maços (NCM 2402.20) ao distribuidor por R$ 500 (excl. IS).

  • IS (150%): R$ 750
  • Preço com IS: R$ 1.250
  • Distribuidor não paga IS na revenda
  • Varejista não paga IS na venda ao consumidor

O IS fica integralmente no preço de saída do fabricante — e se dilui (sem multiplicação) ao longo da cadeia.

Como o REVEX trata o IS na análise

A partir de 2027, o parser REVEX vai identificar nos XMLs de NF-e os campos de IS (quando implementados pelo layout NT SEFAZ) e verificar:

  • Se o NCM do produto está na lista de IS
  • Se a alíquota aplicada está correta conforme a tabela da LC 214/2025
  • Se o IS foi calculado sobre a base correta (valor de saída do fabricante/importador)
  • Se o IS foi indevidamente repassado ao longo da cadeia (criando tributação em cascata indevida)

Divergências no cálculo do IS vão gerar oportunidades de recuperação específicas — especialmente para distribuidores e varejistas que tenham sofrido o repasse incorreto do IS na cadeia.

Próximos passos

  1. Verifique seus NCMs — se você produz, importa ou distribui produtos nos capítulos acima, o IS vai afetar sua cadeia a partir de 2027.
  2. Revise seus contratos de fornecimento — o IS não gera crédito, mas precisa ser absorvido ou repassado no preço. Contratos de longo prazo sem cláusula de reajuste tributário podem gerar prejuízo.
  3. Faça sua análise gratuita em revexia.com.br — o REVEX já mapeia os NCMs dos seus XMLs e identifica quais produtos serão afetados pelo IS.
  4. Para tabaco e bebidas alcoólicas, converse com seu advogado tributarista — a alíquota do IS pode ser contestada judicialmente em casos específicos (excesso de tributação, bis in idem com IPI).

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