← Blog Reforma Tributária
IBS, CBS e IS — diferenças que ninguém explica
CBS substitui PIS/COFINS no plano federal. IBS substitui ICMS+ISS no plano subnacional. IS é seletivo sobre produtos nocivos. Três tributos com bases legais e gestores distintos.
Equipe REVEX #cbs #ibs #imposto-seletivo #reforma-tributaria #ec-132-2023 #lc-214-2025
Três siglas, três tributos completamente diferentes
A Reforma Tributária criou — com a EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 — três tributos novos que vão substituir cinco antigos. O erro mais comum é tratar CBS, IBS e IS como variações do mesmo IVA. Não são. Cada um tem competência, base legal, alíquota e gestor diferentes.
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
- Substitui: PIS, PIS-Importação, COFINS, COFINS-Importação.
- Competência: União (federal).
- Gestor: Receita Federal do Brasil.
- Base legal: EC 132/2023 art. 195, §16; LC 214/2025 Livro I.
- Alíquota provisória: ~8,8% (a alíquota de referência será fixada pelo Senado anualmente).
- Cronograma: 0,9% em 2026 (compensável), alíquota cheia em 2027 com extinção simultânea de PIS/COFINS.
CBS é não-cumulativa em toda a cadeia, sem regimes especiais setoriais como hoje no PIS/COFINS (acabam monofásico, regime cumulativo, suspensão por exportação na forma atual).
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
- Substitui: ICMS (estadual) e ISS (municipal).
- Competência: Estados, Distrito Federal e Municípios em conjunto.
- Gestor: Comitê Gestor do IBS (CGIBS) + Câmara de Compensação do IBS (CCIBS).
- Base legal: EC 132/2023 art. 156-A; LC 214/2025 Livro II.
- Alíquota provisória: ~17,7% (alíquota de referência fixada pelo Senado; cada ente subnacional pode aplicar adicional).
- Cronograma: 0,1% teste em 2026, transição 2029-2032 (ICMS/ISS reduzem 10% ao ano), IBS plena em 2033.
A grande mudança operacional do IBS: ele é destino-puro. O tributo vai pro estado/município onde o consumidor final está, não onde o vendedor opera. Isso muda a economia de toda guerra fiscal histórica (Goiás, Espírito Santo, Manaus).
IS — Imposto Seletivo
- Tributa: produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
- Competência: União.
- Gestor: Receita Federal do Brasil.
- Base legal: EC 132/2023 art. 153, VIII; LC 214/2025 Livro III.
- Hipóteses previstas: fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos a combustão, jogos de fortuna, extração de minério e petróleo bruto.
- Cronograma: entra em vigor em 2027 já com alíquota cheia (definida por lei ordinária por categoria).
O IS é monofásico (incide uma única vez na cadeia, geralmente na produção/importação) e não-cumulativo só no que tange a CBS/IBS. Não gera crédito pra etapas seguintes — o “seletivo” do nome é literal: aumenta o preço final para desestimular consumo.
Resumo
| Aspecto | CBS | IBS | IS |
|---|---|---|---|
| Substitui | PIS+COFINS | ICMS+ISS | — (novo) |
| Esfera | Federal | Subnacional | Federal |
| Cobertura | Geral | Geral | Setores nocivos |
| Cumulatividade | Não-cumulativa | Não-cumulativa | Monofásico |
| Princípio | Destino | Destino | Origem (produção/importação) |
Compreender essas diferenças é pré-requisito pra qualquer planejamento tributário pós-Reforma — porque crédito de CBS não compensa débito de IBS, e nenhum dos dois compensa IS.
Gostou? Veja quanto cabe pra sua empresa.
Fazer diagnóstico grátis