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Obrigações Acessórias na Reforma Tributária — O Que Muda no SPED, GIA e DCTF

O que muda no SPED Fiscal, GIA, DCTF e EFD-Contribuições com CBS/IBS: novas obrigações, extinção das antigas, prazos de adaptação e multas a partir de 08/2026.

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O iceberg da Reforma Tributária: as obrigações acessórias

Muito se fala sobre as alíquotas de CBS e IBS, sobre o Split Payment e sobre o Imposto Seletivo. Mas existe um aspecto da Reforma que vai exigir adaptação urgente das empresas e dos escritórios contábeis: as obrigações acessórias.

A Reforma Tributária não apenas muda os tributos — ela extingue, cria e modifica dezenas de declarações, arquivos SPED, guias estaduais e declarações federais. E as multas por entrega fora do prazo ou por inconsistência começam a valer a partir de agosto de 2026 para os primeiros instrumentos.

Este post mapeia o que muda para cada principal obrigação acessória.

O que é extinto e quando

EFD-Contribuições (SPED) — extinção em 2027

A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) é o arquivo SPED que registra PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) e afins. Com a extinção do PIS/COFINS em 2027 (LC 214/2025), a EFD-Contribuições perde seu objeto principal.

Cronograma:

  • 2026: EFD-Contribuições continua obrigatória (PIS/COFINS ainda existem)
  • 2027 (01/01): PIS/COFINS extintos; última EFD-Contribuições entregue em 02/2027 (referente a dez/2026)
  • 2027 em diante: substituída pela EFD-CBS/IBS (nova obrigação, ver abaixo)

GIA — Guia de Informação e Apuração de ICMS

A GIA é a declaração estadual de ICMS — cada estado tem o seu formato (SP tem a GIA-SP, outros estados têm equivalentes: DIME/SC, DAPI/MG, etc.). Com a extinção do ICMS (gradual de 2029 a 2033 via redução de alíquota), as GIAs vão sendo descontinuadas gradualmente.

Cronograma por UF: variará estado a estado. A expectativa é que estados comecem a extinguir as GIAs à medida que o IBS substitui o ICMS. Empresas precisarão acompanhar o calendário da sua UF — não há prazo federal único.

Atenção: a extinção do ICMS é gradual (10% ao ano de 2029 a 2033). Portanto, a GIA continuará sendo entregue com valor decrescente de ICMS apurado ao longo desse período — não some de uma vez.

DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A DCTF declara débitos de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CIDE, IOF, IRRF, etc.) e os respectivos créditos ou pagamentos. Com a extinção do PIS/COFINS em 2027, a DCTF perde dois de seus campos principais.

A DCTF não será extinta — IRPJ, CSLL e IRRF continuam existindo. Ela será reformulada para incluir a CBS (que é federal), mas o campo de PIS/COFINS desaparece. A DCTFWeb (versão online) já está em fase de adaptação.

Prazo: a reformulação da DCTFWeb para incluir CBS deve estar disponível antes de 01/2027.

O que é criado

EFD-CBS/IBS — nova obrigação acessória

A EFD-CBS/IBS é a escrituração fiscal que substituirá a EFD-Contribuições. Ela registrará:

  • CBS apurada por período (créditos de entradas e débitos de saídas)
  • IBS apurado por período e por UF/município de destino
  • Saldo credor acumulado (especialmente relevante para exportadores)
  • Operações de Split Payment (vinculação de cada pagamento recebido com o valor retido pelo gateway)

Implementação: piloto em 2026 para contribuintes que fizerem o teste CBS/IBS (0,9% + 0,1%). Obrigatória para todos a partir de 01/2027.

Complexidade adicional: como o IBS é por destino (não por origem), a EFD-CBS/IBS precisará informar a alíquota aplicada para cada UF/município de destino das operações. Empresas que vendem para 27 estados terão 27 alíquotas de IBS diferentes a declarar.

Declaração do IBS para a Câmara

O componente IBS é gerido pela Câmara de Compensação do IBS (art. 183 da LC 214/2025), não diretamente pela Receita Federal. Haverá uma declaração específica para a Câmara, com prazo e formato próprios.

Os detalhes técnicos (leiaute, prazo, sistema de entrega) ainda estão em regulamentação — publicação esperada até 09/2026 para que empresas e desenvolvedores de ERP tenham tempo de adaptação.

O que muda — mas não é extinto

SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI)

O SPED Fiscal registra ICMS e IPI. Com a extinção gradual do ICMS (2029-2033), o SPED Fiscal vai perdendo conteúdo gradualmente. Mas até 2033, ele continua obrigatório para empresas com operações sujeitas ao ICMS residual.

Mudanças em 2026:

  • Novos registros para CBS/IBS de teste (0,9%+0,1%) que coexistem com ICMS
  • Campo TAG_CBS e TAG_IBS nos registros de notas fiscais (compatível com NT 2024.001 da SEFAZ)
  • Obrigação de declarar as operações de teste CBS/IBS mesmo que os valores sejam pequenos

NF-e e NFC-e — novo leiaute NT 2024.001

A Nota Técnica 2024.001 da SEFAZ Nacional estabelece o novo leiaute de NF-e que inclui os campos CBS e IBS a partir de 01/01/2026. Isso é obrigação de quem emite nota — o ERP ou sistema de emissão precisa estar compatível antes de 1º de janeiro de 2026.

Campos incluídos:

  • <cbs>: valor de CBS destacado por item
  • <ibs>: valor de IBS por item, com discriminação por UF de destino
  • <is>: valor de Imposto Seletivo por item (quando aplicável)

Empresas que não atualizarem o sistema de emissão vão emitir notas com rejeição pela SEFAZ a partir de 01/01/2026.

Multas a partir de agosto de 2026

A LC 214/2025 estabelece multas específicas para o descumprimento das obrigações acessórias do novo sistema:

InfraçãoMulta
Atraso na entrega da EFD-CBS/IBSR$ 500/mês por estabelecimento (mínimo); R$ 1.500/mês para grandes contribuintes
Informação incorreta ou omitida3% do valor da operação omitida
NF-e emitida sem campos CBS/IBS (após jan/2026)Rejeição automática pela SEFAZ; multa do estado pela emissão irregular
Não recolhimento do IS declarado75% do valor com juros Selic

Multas pelo regime antigo (até extinção):

As multas da EFD-Contribuições, GIA e DCTF continuam valendo enquanto essas obrigações existirem. A LC 214/2025 não reduz as penalidades do sistema antigo durante a transição.

Cronograma resumido para contadores

DataO que fazer
Até 01/2026Atualizar sistema de emissão de NF-e para NT 2024.001 (campos CBS/IBS)
Jan/2026Entregar EFD-Contribuições normalmente (PIS/COFINS ainda existem em 2026)
Jan-Dez/2026Teste CBS/IBS: declarar na EFD-CBS/IBS as operações de teste (piloto)
Ago/2026Multas por não-entrega da EFD-CBS/IBS (período piloto) começam a valer
Jan/2027Última EFD-Contribuições (ref. dez/2026). EFD-CBS/IBS obrigatória para todos
2027-2033GIA reduz gradualmente; SPED Fiscal perde conteúdo ICMS progressivamente
2033ICMS e ISS extintos. SPED Fiscal e GIA encerrados

Exemplo de impacto em um escritório contábil

Um escritório com 80 clientes (mix Lucro Real e Presumido):

  • Hoje: entrega EFD-Contribuições, SPED Fiscal, GIA-SP, DCTF mensalmente → 4 obrigações × 80 clientes = 320 arquivos/mês
  • Em 2027: EFD-CBS/IBS (substitui EFD-Contribuições), SPED Fiscal (ainda existe), GIA-SP (ICMS residual), DCTFWeb-reformulada → ainda 4 obrigações × 80 clientes = 320 arquivos, mas com leiaute novo

O trabalho não diminui no curto prazo — apenas muda. Escritórios que treinaram suas equipes antes de 2026 e atualizaram os sistemas de emissão não vão ter surpresas. Os demais vão trabalhar sob pressão de multas.

Próximos passos

  1. Verifique com seu ERP se o leiaute NT 2024.001 (NF-e com campos CBS/IBS) está disponível — se não estiver em roadmap para antes de jan/2026, troque de fornecedor ou exija prazo contratual.
  2. Faça a análise de impacto das obrigações acessórias no volume de trabalho do escritório — o REVEX tem um diagnóstico automático de quais obrigações cada empresa precisa entregar.
  3. Cadastre-se na EFD-CBS/IBS piloto — quanto antes sua equipe operar com o novo leiaute, menor o risco de multa em agosto.
  4. Faça sua análise gratuita em revexia.com.br — o REVEX identifica automaticamente quais obrigações acessórias a empresa precisará adaptar com base nos seus XMLs e regime atual.

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