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Exportadores na Reforma Tributária — Crédito Acumulado CBS/IBS e Ressarcimento Prioritário
Como exportadores acumulam e resgatam créditos CBS/IBS na LC 214/2025: art. 130, ressarcimento prioritário, prazo de 60 dias e como declarar corretamente.
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Por que exportadores acumulam crédito no sistema CBS/IBS
A LC 214/2025 (que regulamenta a EC 132/2023) consolida um princípio histórico do IVA: exportações não devem ser tributadas. O art. 8º da LC 214/2025 estabelece a imunidade tributária para exportações de mercadorias e serviços — CBS e IBS são zero nas saídas de exportação.
O problema é que os insumos utilizados na produção do bem exportado foram adquiridos com CBS e IBS embutidos. Isso gera um crédito acumulado que o exportador não consegue compensar com débitos de CBS/IBS próprios (porque suas saídas têm alíquota zero).
No sistema antigo (PIS/COFINS), esse acúmulo já existia — e era um dos maiores problemas dos exportadores brasileiros, que ficavam com crédito “preso” por anos. A LC 214/2025 cria um mecanismo de ressarcimento muito mais robusto.
O que diz o art. 130 da LC 214/2025
O art. 130 da LC 214/2025 estabelece o direito ao ressarcimento do saldo credor acumulado de CBS e IBS por exportadores:
“Art. 130. O contribuinte cujas operações sejam total ou parcialmente destinadas à exportação poderá requerer o ressarcimento dos saldos credores de CBS e IBS acumulados em decorrência dessas operações.”
Pontos centrais do art. 130
§1º — Ressarcimento prioritário: Exportadores têm prioridade de análise sobre outros contribuintes com saldo credor. O prazo para a Receita Federal se manifestar é de 60 dias (vs. o prazo geral de 360 dias para não-exportadores).
§2º — Proporcionalidade: Se a empresa também vende para o mercado interno, apenas a proporção do crédito atribuível às exportações tem ressarcimento prioritário. O restante segue as regras gerais de compensação.
§3º — Monetização imediata: O ressarcimento pode ser feito em dinheiro (depósito em conta corrente) ou convertido em precatório simplificado. O exportador escolhe.
§4º — Câmara do IBS: Para o componente IBS (estadual+municipal), o ressarcimento passa pela Câmara de Compensação do IBS, que tem prazo separado de 90 dias para liberar a parcela estadual/municipal.
Como calcular o crédito acumulado de exportação
Passo 1: Identificar o crédito total de CBS/IBS nas entradas
Para cada nota fiscal de aquisição de insumo, o contribuinte tem crédito de:
- CBS (alíquota de entrada × base de cálculo do fornecedor)
- IBS (alíquota do estado de origem × base de cálculo)
Em 2026 (período de teste): CBS = 0,9%, IBS = 0,1% do valor das entradas qualificadas. A partir de 2027: CBS ~8,8% + IBS alíquota estadual (~14-17%, variando por UF e destino).
Passo 2: Calcular a proporção de exportação
Se a empresa fatura R$ 10 milhões/mês, sendo R$ 3 milhões de exportação e R$ 7 milhões de venda interna:
- Proporção de exportação: 30%
- Crédito de CBS/IBS elegível para ressarcimento prioritário: 30% do crédito total acumulado
Passo 3: Verificar saldo credor líquido
Crédito elegível para ressarcimento = (Crédito total CBS/IBS das entradas × Proporção de exportação) − Débitos de CBS/IBS nas saídas internas
Se os débitos internos absorverem todo o crédito, não há saldo para ressarcir. O acúmulo ocorre quando os créditos de exportação superam os débitos das vendas internas.
Exemplo numérico completo
Empresa industrial exportadora com faturamento de R$ 5 milhões/mês:
- Exportações: R$ 2 milhões (40%)
- Vendas internas: R$ 3 milhões (60%)
- Compras de insumos: R$ 3 milhões/mês (fornecedores nacionais)
Créditos CBS/IBS nas entradas (2027 em diante):
- CBS: 8,8% × R$ 3.000.000 = R$ 264.000
- IBS: 15% × R$ 3.000.000 = R$ 450.000
- Total crédito: R$ 714.000/mês
Débitos CBS/IBS nas saídas internas:
- CBS: 8,8% × R$ 3.000.000 = R$ 264.000
- IBS: 15% × R$ 3.000.000 = R$ 450.000
- Total débito (apenas vendas internas): R$ 714.000/mês
Saldo líquido: R$ 714.000 − R$ 714.000 = R$ 0 de saldo para compensar nas saídas internas
Mas a empresa tem:
- Crédito de exportação (40% do crédito das entradas): R$ 285.600/mês
- Esse crédito não tem débito correspondente (exportação é imune)
- Saldo credor de exportação acumulado: R$ 285.600/mês → elegível para ressarcimento prioritário em até 60 dias
Em 3 meses: R$ 856.800 de ressarcimento em dinheiro (se requerido mensalmente).
Como declarar — procedimento prático
1. Escrituração do crédito
O crédito de CBS/IBS das entradas deve ser escriturado na EFD-CBS/IBS (nova obrigação acessória que substitui a EFD-Contribuições, com implementação gradual a partir de 2026). Cada nota de entrada gera um registro de crédito identificado pelo número da NF-e e pelo CNPJ do fornecedor.
2. Identificação das saídas de exportação
Cada operação de exportação (RE — Registro de Exportação via SISCOMEX ou DU-E) deve ser vinculada às notas de saída correspondentes. A DU-E (Declaração Única de Exportação) é o documento que comprova a imunidade.
3. Pedido de ressarcimento
O pedido será feito via e-CAC/RFB (componente CBS) e via Portal da Câmara IBS (componente IBS), com as seguintes informações:
- Período de apuração
- Saldo credor total vs. saldo de exportação (com memória de cálculo)
- DU-Es vinculadas às exportações do período
- EFD-CBS/IBS do período (arquivo SPED)
4. Prazo e monitoramento
Após o protocolo, a RFB tem 60 dias para ressarcir ou intimar. A Câmara IBS tem 90 dias adicionais para a parcela estadual/municipal. O acompanhamento é feito via e-CAC (CBS) e portal da Câmara (IBS).
Atenção: regras do período de transição (2026)
Em 2026, o CBS e IBS ainda são tributos “de teste” com alíquotas reduzidas (0,9% e 0,1%). O ressarcimento de exportação em 2026 aplica-se sobre esses valores reduzidos. As alíquotas plenas e os procedimentos definitivos de ressarcimento entram em vigor a partir de 2027 (extinção do PIS/COFINS).
Para exportadores que hoje têm saldo de PIS/COFINS acumulado (pelo regime antigo), o processo de recuperação continua pelo PER/DCOMP tradicional — as regras da LC 214/2025 se aplicam ao CBS/IBS, não ao PIS/COFINS legado.
Próximos passos
- Mapeie sua proporção de exportação no faturamento atual — isso define o tamanho do crédito acumulado elegível.
- Fale com seu contador sobre a transição da EFD-Contribuições para a EFD-CBS/IBS — a adequação da escrituração é pré-requisito para o ressarcimento.
- Faça sua análise gratuita em revexia.com.br — o Motor de Conciliação CBS/IBS do REVEX já calcula a proporção de exportação e projeta o saldo credor mensal.
- Para créditos de PIS/COFINS acumulados do sistema antigo, protocolize o ressarcimento pelo regime antigo antes de 2027 — não confunda os dois sistemas.
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