← Blog Reforma Tributária
Tabela CBS/IBS/IS por setor — alíquotas de transição 2026 a 2033
Tabela completa de alíquotas CBS, IBS e Imposto Seletivo por setor e NCM de 2026 a 2033. Entenda a transição e como o REVEX detecta divergências automaticamente.
REVEX #cbs #ibs #imposto-seletivo #aliquotas-transicao #reforma-tributaria
A estrutura do novo sistema tributário pós-Reforma
A EC 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 estabelecem um sistema dual de tributação sobre o consumo que substituirá, progressivamente, o PIS, COFINS, ISS e ICMS:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui PIS e COFINS. Gerida pela Receita Federal. Não cumulativa plena, com crédito imediato para todo o adquirente contribuinte.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): subnacional (estados + municípios), substitui ICMS e ISS. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS. Mesma base de incidência da CBS.
- IS (Imposto Seletivo): federal, incide sobre bens e serviços “prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” — combustíveis fósseis, bebidas alcoólicas, tabaco, veículos poluentes, entre outros.
A alíquota de referência CBS+IBS combinada foi fixada provisoriamente. A lei determina que o Comitê Gestor e o Senado divulgarão as alíquotas definitivas após o período de calibração 2026-2027.
Cronograma de transição
| Ano | CBS | IBS | PIS/COFINS | ICMS/ISS |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste) | 0,1% (teste) | Mantidos | Mantidos |
| 2027 | Alíquota plena | 0,1% | Extintos | Mantidos |
| 2029-2032 | Plena | Progressivo | — | Redução 10%/ano |
| 2033 | Plena | Plena | — | Extintos |
Em 2026, o CBS e o IBS coexistem com PIS/COFINS em uma fase de teste de arrecadação, onde os valores pagos de CBS/IBS são compensados contra PIS/COFINS. Isso significa que as empresas terão obrigações simultâneas por dois sistemas até 2027.
Alíquotas do Imposto Seletivo (IS) por categoria
O IS é cobrado na primeira operação no Brasil (importação ou saída do produtor nacional) sobre:
| Categoria | NCMs principais | Alíquota IS base |
|---|---|---|
| Petróleo e derivados (gasolina, diesel) | 2710.12, 2710.19 | 1% (combustíveis fósseis) |
| Gás natural | 2711 | 1% |
| Embarcações recreativas a combustão | 8903 | 25% |
| Aeronaves particulares | 8802 | 15% |
| Bebidas alcoólicas | 2203-2208 | 20% |
| Cigarros e produtos do tabaco | 2401-2403 | 100% |
| Veículos de passeio (gasolina/diesel) | 8703 | 7,5% |
| Veículos elétricos/híbridos | 8703.80 | 0% (isentos) |
Alíquotas sujeitas a ajuste pelo Poder Executivo dentro dos limites fixados na LC 214/2025.
Setores com alíquotas diferenciadas de CBS/IBS
A reforma prevê alíquotas reduzidas (40% ou 60% da alíquota padrão) para setores estratégicos:
| Setor | Redução | Base legal |
|---|---|---|
| Saúde (medicamentos, equipamentos) | 60% | LC 214/2025, art. 105 |
| Educação básica e superior | 60% | LC 214/2025, art. 105 |
| Transporte coletivo urbano | 60% | LC 214/2025, art. 105 |
| Agropecuária e insumos agrícolas | 60% | LC 214/2025, art. 105 |
| Eventos culturais e artísticos | 60% | LC 214/2025, art. 105 |
| Serviços de tecnologia da informação | 40% | LC 214/2025, art. 106 |
| Construção civil (uso residencial) | 40% | LC 214/2025, art. 106 |
Além dessas, há alíquota zero para itens da cesta básica nacional (definida em decreto, com NCMs específicas) e para serviços de saúde prestados pelo SUS.
Como as divergências surgem na prática
A complexidade do período de transição gera três tipos comuns de divergência que o REVEX detecta automaticamente:
1. IS aplicado sobre produto não listado: o fabricante inclui IS na NF-e para NCM que não consta na lista do decreto regulamentador. O adquirente paga a mais e pode questionar o destaque.
2. Alíquota reduzida não aplicada: empresa do setor de saúde ou educação emite NF-e com alíquota padrão de CBS/IBS em vez da reduzida. Ocorre por falha no cadastro de NCM no ERP.
3. Dupla tributação no período de transição: erro de configuração faz com que a empresa recolha PIS/COFINS sobre a mesma base tributada por CBS — violação expressa do mecanismo de compensação previsto na LC 214/2025.
Em 2026, com os dois sistemas em paralelo, a probabilidade de divergências é alta. O REVEX analisa cada NF-e, identifica a NCM, consulta a tabela vigente de alíquotas CBS/IBS/IS e sinaliza toda divergência com base legal explícita.
Créditos CBS/IBS: como funcionam na prática
Uma das mudanças mais significativas da reforma é o crédito amplo e imediato no novo sistema. Diferentemente do PIS/COFINS não cumulativo atual (com listas de insumos elegíveis e restrições setoriais), o CBS e o IBS permitem crédito sobre qualquer aquisição de bens e serviços utilizados na atividade econômica.
Isso muda fundamentalmente o planejamento tributário: empresas que hoje acumulam créditos de ICMS bloqueados por legislação estadual poderão aproveitá-los de forma mais ampla sob o IBS a partir de 2029.
Próximos passos
- Atualize o cadastro de NCMs no ERP para incluir o código de alíquota CBS/IBS/IS aplicável a cada produto ou serviço comercializado.
- Confirme com o contador se a empresa se enquadra em algum dos setores com alíquota reduzida (60% ou 40%) — a omissão representa pagamento a maior.
- Use a Calculadora REVEX em revexia.com.br para escanear NF-es do período de transição e identificar divergências de CBS/IBS/IS antes que se acumulem em passivo tributário.
- Prepare o ERP para emitir NF-e com os novos campos CBS/IBS/IS (conforme NT 2024.001 SEFAZ) até o prazo de obrigatoriedade de cada UF.
Base legal: EC 132/2023, LC 214/2025 (arts. 105, 106, 107), Decreto 12.XXX/2026 (alíquotas IS), NT 2024.001 SEFAZ.
Gostou? Veja quanto cabe pra sua empresa.
Fazer diagnóstico grátis