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Tabela CBS/IBS/IS por setor — alíquotas de transição 2026 a 2033

Tabela completa de alíquotas CBS, IBS e Imposto Seletivo por setor e NCM de 2026 a 2033. Entenda a transição e como o REVEX detecta divergências automaticamente.

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A estrutura do novo sistema tributário pós-Reforma

A EC 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 estabelecem um sistema dual de tributação sobre o consumo que substituirá, progressivamente, o PIS, COFINS, ISS e ICMS:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui PIS e COFINS. Gerida pela Receita Federal. Não cumulativa plena, com crédito imediato para todo o adquirente contribuinte.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): subnacional (estados + municípios), substitui ICMS e ISS. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS. Mesma base de incidência da CBS.
  • IS (Imposto Seletivo): federal, incide sobre bens e serviços “prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” — combustíveis fósseis, bebidas alcoólicas, tabaco, veículos poluentes, entre outros.

A alíquota de referência CBS+IBS combinada foi fixada provisoriamente. A lei determina que o Comitê Gestor e o Senado divulgarão as alíquotas definitivas após o período de calibração 2026-2027.

Cronograma de transição

AnoCBSIBSPIS/COFINSICMS/ISS
20260,9% (teste)0,1% (teste)MantidosMantidos
2027Alíquota plena0,1%ExtintosMantidos
2029-2032PlenaProgressivoRedução 10%/ano
2033PlenaPlenaExtintos

Em 2026, o CBS e o IBS coexistem com PIS/COFINS em uma fase de teste de arrecadação, onde os valores pagos de CBS/IBS são compensados contra PIS/COFINS. Isso significa que as empresas terão obrigações simultâneas por dois sistemas até 2027.

Alíquotas do Imposto Seletivo (IS) por categoria

O IS é cobrado na primeira operação no Brasil (importação ou saída do produtor nacional) sobre:

CategoriaNCMs principaisAlíquota IS base
Petróleo e derivados (gasolina, diesel)2710.12, 2710.191% (combustíveis fósseis)
Gás natural27111%
Embarcações recreativas a combustão890325%
Aeronaves particulares880215%
Bebidas alcoólicas2203-220820%
Cigarros e produtos do tabaco2401-2403100%
Veículos de passeio (gasolina/diesel)87037,5%
Veículos elétricos/híbridos8703.800% (isentos)

Alíquotas sujeitas a ajuste pelo Poder Executivo dentro dos limites fixados na LC 214/2025.

Setores com alíquotas diferenciadas de CBS/IBS

A reforma prevê alíquotas reduzidas (40% ou 60% da alíquota padrão) para setores estratégicos:

SetorReduçãoBase legal
Saúde (medicamentos, equipamentos)60%LC 214/2025, art. 105
Educação básica e superior60%LC 214/2025, art. 105
Transporte coletivo urbano60%LC 214/2025, art. 105
Agropecuária e insumos agrícolas60%LC 214/2025, art. 105
Eventos culturais e artísticos60%LC 214/2025, art. 105
Serviços de tecnologia da informação40%LC 214/2025, art. 106
Construção civil (uso residencial)40%LC 214/2025, art. 106

Além dessas, há alíquota zero para itens da cesta básica nacional (definida em decreto, com NCMs específicas) e para serviços de saúde prestados pelo SUS.

Como as divergências surgem na prática

A complexidade do período de transição gera três tipos comuns de divergência que o REVEX detecta automaticamente:

1. IS aplicado sobre produto não listado: o fabricante inclui IS na NF-e para NCM que não consta na lista do decreto regulamentador. O adquirente paga a mais e pode questionar o destaque.

2. Alíquota reduzida não aplicada: empresa do setor de saúde ou educação emite NF-e com alíquota padrão de CBS/IBS em vez da reduzida. Ocorre por falha no cadastro de NCM no ERP.

3. Dupla tributação no período de transição: erro de configuração faz com que a empresa recolha PIS/COFINS sobre a mesma base tributada por CBS — violação expressa do mecanismo de compensação previsto na LC 214/2025.

Em 2026, com os dois sistemas em paralelo, a probabilidade de divergências é alta. O REVEX analisa cada NF-e, identifica a NCM, consulta a tabela vigente de alíquotas CBS/IBS/IS e sinaliza toda divergência com base legal explícita.

Créditos CBS/IBS: como funcionam na prática

Uma das mudanças mais significativas da reforma é o crédito amplo e imediato no novo sistema. Diferentemente do PIS/COFINS não cumulativo atual (com listas de insumos elegíveis e restrições setoriais), o CBS e o IBS permitem crédito sobre qualquer aquisição de bens e serviços utilizados na atividade econômica.

Isso muda fundamentalmente o planejamento tributário: empresas que hoje acumulam créditos de ICMS bloqueados por legislação estadual poderão aproveitá-los de forma mais ampla sob o IBS a partir de 2029.

Próximos passos

  • Atualize o cadastro de NCMs no ERP para incluir o código de alíquota CBS/IBS/IS aplicável a cada produto ou serviço comercializado.
  • Confirme com o contador se a empresa se enquadra em algum dos setores com alíquota reduzida (60% ou 40%) — a omissão representa pagamento a maior.
  • Use a Calculadora REVEX em revexia.com.br para escanear NF-es do período de transição e identificar divergências de CBS/IBS/IS antes que se acumulem em passivo tributário.
  • Prepare o ERP para emitir NF-e com os novos campos CBS/IBS/IS (conforme NT 2024.001 SEFAZ) até o prazo de obrigatoriedade de cada UF.

Base legal: EC 132/2023, LC 214/2025 (arts. 105, 106, 107), Decreto 12.XXX/2026 (alíquotas IS), NT 2024.001 SEFAZ.

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